Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 23:38
Definitivo
27/02/2024, 12:43
Documento (Certidão)
27/02/2024, 12:43
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:26
Decurso de Prazo
22/02/2024, 01:29
Decurso de Prazo
22/02/2024, 01:29
Publicação
05/12/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002156-16.2002.4.01.3301.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ROSIMEIRE DE ALMEIDA GIGANTE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CLAUDIA PEREIRA QUADROS - BA16456 SENTENÇA O autor ajuizou a presente ação de execução fiscal em face do réu, em que pretende o recebimento da quantia total referente a crédito consubstanciado na CDA colacionada aos autos. A parte exequente pleiteou a extinção do presente feito em razão do adimplemento da dívida. Tendo em vista que o(a) executado(a) promoveu o pagamento da dívida, conforme informado pela exequente, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, a teor dos artigos 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Tendo em vista a manifestação da exequente renunciando desde logo ao prazo recursal, dispenso sua intimação, determinando que seja certificado o trânsito em julgado e remetidos os autos ao arquivo independentemente do decurso do prazo para interposição de recurso pela autora. Publique-se. Intimem-se. Sentença automaticamente registrada. Ilhéus/BA, data infra. GABRIEL AUGUSTO FARIA DOS SANTOS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO ILHÉUS, 30 de novembro de 2023.
04/12/2023, 00:00
Documento (Certidão)
01/12/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 10:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença