Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000717-04.2006.4.01.3309.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF POLO PASSIVO: ALECIO DA SILVA PRIMO SENTENÇA I. RELATÓRIO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO PARNAIBA - CODEVASF em face de ALECIO DA SILVA PRIMO. A exequente informou que o débito objeto da presente execução foi integralmente quitado na esfera administrativa, mediante os benefícios instituídos pela Resolução n.º 479/2025 da Diretoria Executiva da CODEVASF, requerendo a extinção do feito sem ônus para as partes (Id’s 2240095280 e 2240095365). É o que importa relatar. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação é satisfeita. No caso, a própria exequente reconheceu a quitação integral do débito executado, circunstância que implica a perda superveniente do interesse processual e autoriza a extinção da presente execução. III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, em razão da satisfação integral da obrigação pela parte executada. Determino o imediato levantamento de todas as restrições e bloqueios de bens determinados por este Juízo em desfavor do executado, eventualmente ocorridos durante a tramitação do presente feito. Expeça-se o necessário. Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais remanescentes ou honorários advocatícios, diante do requerimento formulado pela exequente e da extinção decorrente de quitação administrativa superveniente. Sentença não sujeita a reexame necessário. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL O registro e a publicação são automáticos no processo virtual. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar as partes da sentença e efetuar o levantamento de todas as restrições e bloqueios de bens determinados eventualmente por este Juízo em desfavor do executado; (b) após o trânsito em julgado e cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Bom Jesus da Lapa/BA, data certificada no sistema. WILTON SOBRINHO DA SILVA Juiz Federal