Execucao FiscalAusência de Cobrança Administrativa PréviaExecução Fiscal
TRF11° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
20/08/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07ª - Goiânia
Partes do Processo
E. D. S. AUTO PECAS E MECANICA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
PALOMA AYRES DA SILVA
OAB/GO 46918·Representa: Réu
KATIA REGINA DO PRADO FARIA
OAB/GO 14845·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 13:41
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
25/10/2022, 13:13
Documento (Certidão)
25/10/2022, 13:13
Decurso de Prazo
14/09/2022, 02:09
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:20
Petição (Petição (outras))
29/08/2022, 11:42
Publicação
29/08/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2022, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001472-06.2012.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:E. D. S. AUTO PECAS E MECANICA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: KATIA REGINA DO PRADO FARIA - GO14845 e PALOMA AYRES DA SILVA - GO46918 DESPACHO Ante a informação trazida pelo exequente de parcelamento do débito exequendo_ID 1148538285, suspendo a designação dos leilões para os dias 05/09 e 15/09 do corrente ano. Nesse sentido, constatada a suspensão da exigibilidade do crédito exequendo em virtude de negociação entabulada entre exequente e executada, determino a suspensão do presente feito. Permanecerá ele suspenso até que a exequente, comprovando nestes autos o restabelecimento da exigibilidade do crédito, impulsione o feito, não cabendo a este juízo intimá-la para exercer os atos de cobrança a que está obrigada. Advirto à exequente que, rescindido o parcelamento ou a negociação do débito, terá normal curso o prazo da prescrição do crédito exequendo, independentemente de prévio pronunciamento deste Juízo, com o que eventual demora sua em, rescindidas as negociações, promover neste feito os atos de cobrança que lhe cabem poderá importar em prescrição do crédito. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal