Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:01
Definitivo
08/06/2022, 13:41
Documento (Certidão)
08/06/2022, 13:40
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:43
Documento (Certidão)
25/03/2022, 14:34
Publicação
25/03/2022, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002179-37.2013.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO SOARES CORREIA NETO - GO34078 e MAX WILSON FERREIRA BARBOSA - GO18736 POLO PASSIVO:GERALDO TOMAZIN e outros DESPACHO Prescrição intercorrente declarada no ID 695429989. Partes intimadas, quedaram-se inertes. Libere-se via sistema Renajud o veículo bloqueado em fl. 87_autos físicos (fl. 134 ID 362306395). Em seguida determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002179-37.2013.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO SOARES CORREIA NETO - GO34078 e MAX WILSON FERREIRA BARBOSA - GO18736 POLO PASSIVO:GERALDO TOMAZIN e outros DESPACHO Prescrição intercorrente declarada no ID 695429989. Partes intimadas, quedaram-se inertes. Libere-se via sistema Renajud o veículo bloqueado em fl. 87_autos físicos (fl. 134 ID 362306395). Em seguida determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
24/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
23/03/2022, 15:48
Documento (Certidão)
23/03/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:48
Mero expediente
23/03/2022, 15:48
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 18:42
Decurso de Prazo
19/10/2021, 02:12
Decurso de Prazo
17/09/2021, 16:01
Decurso de Prazo
17/09/2021, 08:36
Publicação
25/08/2021, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002179-37.2013.4.01.3507.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS - CRMV REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO SOARES CORREIA NETO - GO34078 e MAX WILSON FERREIRA BARBOSA - GO18736 POLO PASSIVO:GERALDO TOMAZIN e outros SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás em desfavor de GERALDO TOMAZIN E OUTRO, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. RENAJUD – ID 362306395 - Pág. 42 E 362306395 - Pág. 134. Instado, o exequente manifesta-se pela extinção da execução, uma vez que os presentes “autos encontram-se eivados da incidência de prescrição intercorrente, conforme disciplina o art. 156, V do CTN c/c art. 40, § 4° da LEF e o Resp. 1.340.553/RS”. (id - 362306395 - Pág. 150/152). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da parte exequente, que confirma a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios. Sentença não submetida ao reexame necessário. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
24/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 16:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2021, 16:29
Processo devolvido à Secretaria
23/08/2021, 15:16
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença