Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:22
Definitivo
12/09/2022, 19:11
Documento (Certidão)
12/09/2022, 19:09
Decurso de Prazo
21/07/2022, 00:09
Decurso de Prazo
30/06/2022, 08:36
Documento (Certidão)
27/06/2022, 10:46
Publicação
30/05/2022, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2022, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004828-43.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:ARROZ SANDRA LTDA SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INMETRO em desfavor de ARROZ SANDRA LTDA, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. RENAJUD – ID 548438360 - Pág. 26. Auto de penhora e avaliação de id 548438360 - Pág. 40. Não houve alienação em virtude do estado de conservação ruim dos bens. Processo foi suspenso por ausência de patrimônio penhorável a pedido da exequente e por força do despacho de fl. 56. Intimada, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente (ID 994791649). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da parte exequente, que confirma a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, c/c art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, tendo em vista o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente. Determino, por consequência, a baixa das restrições no RENAJUD – ID 548438360 - Pág. 26. e cancelamento do Auto de penhora e avaliação de id 548438360 - Pág. 40. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios, nos termos do art. 26 da LEF c/c art. 19, §1º, I, da Lei nº. 10.522/2002. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0004828-43.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:ARROZ SANDRA LTDA SENTENÇA RELATÓRIO
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INMETRO em desfavor de ARROZ SANDRA LTDA, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. RENAJUD – ID 548438360 - Pág. 26. Auto de penhora e avaliação de id 548438360 - Pág. 40. Não houve alienação em virtude do estado de conservação ruim dos bens. Processo foi suspenso por ausência de patrimônio penhorável a pedido da exequente e por força do despacho de fl. 56. Intimada, a exequente manifesta-se pela extinção da execução em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente (ID 994791649). Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO Considerando a manifestação da parte exequente, que confirma a ocorrência da prescrição da pretensão executiva, resta extinguir o presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, com base no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, c/c art. 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80, tendo em vista o reconhecimento administrativo da prescrição intercorrente. Determino, por consequência, a baixa das restrições no RENAJUD – ID 548438360 - Pág. 26. e cancelamento do Auto de penhora e avaliação de id 548438360 - Pág. 40. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios, nos termos do art. 26 da LEF c/c art. 19, §1º, I, da Lei nº. 10.522/2002. Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
27/05/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
26/05/2022, 16:41
Documento (Certidão)
26/05/2022, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 16:41
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
26/05/2022, 16:40
Conclusão (para julgamento)
19/05/2022, 13:22
Decurso de Prazo
02/04/2022, 04:24
Publicação
25/03/2022, 02:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0004828-43.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:ARROZ SANDRA LTDA DESPACHO Intime-se novamente o exequente para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, cumprir o despacho proferido no ID 759690976. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
24/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
23/03/2022, 15:49
Documento (Certidão)
23/03/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:49
Mero expediente
23/03/2022, 15:49
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 19:08
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 17:53
Processo devolvido à Secretaria
19/10/2021, 14:44
Documento (Certidão)
19/10/2021, 14:44
Expedida/Certificada
19/10/2021, 14:44
Mero expediente
19/10/2021, 14:44
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2021, 12:18
Decurso de Prazo
16/07/2021, 01:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 22:41
Publicação
25/05/2021, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2021, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004828-43.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO e outros POLO PASSIVO: ARROZ SANDRA LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ARROZ SANDRA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 21 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)