Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/04/2024, 16:21
Documento (Certidão)
17/06/2022, 13:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2022, 15:15
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:43
Decurso de Prazo
21/04/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 10:00
Publicação
25/03/2022, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2022, 02:45
Publicação
25/03/2022, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0040263-31.1999.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRE LUIS MATOS e outros SENTENÇA A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em desfavor de ANDRE LUIS MATOS e outros. A exequente reconheceu a prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional c/c artigo 487, II, do Código de Processo Civil, para os fins do art. 925, também do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios, eis que a extinção está fundada em prescrição intercorrente declarada por ausência de localização de bens penhoráveis, fato que impõe a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do devedor (STJ, REsp 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/03/2019; AgInt no REsp 1711219/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/05/2019). Levante-se a penhora junto ao DETRAN/DF (id 668652629). Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 15 de março de 2022. Juiz Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
24/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0040263-31.1999.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ANDRE LUIS MATOS e outros SENTENÇA A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em desfavor de ANDRE LUIS MATOS e outros. A exequente reconheceu a prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional c/c artigo 487, II, do Código de Processo Civil, para os fins do art. 925, também do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios, eis que a extinção está fundada em prescrição intercorrente declarada por ausência de localização de bens penhoráveis, fato que impõe a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do devedor (STJ, REsp 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/03/2019; AgInt no REsp 1711219/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/05/2019). Levante-se a penhora junto ao DETRAN/DF (id 668652629). Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 15 de março de 2022. Juiz Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
24/03/2022, 00:00
Expedida/Certificada
23/03/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 15:56
Processo devolvido à Secretaria
18/03/2022, 12:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2022, 12:09
Conclusão (para julgamento)
14/03/2022, 16:18
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 17:48
Ato ordinatório
27/01/2022, 18:33
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:08
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:52
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:51
Publicação
09/08/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2021, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040263-31.1999.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ANDRE LUIS MATOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIS MATOS RENA AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 5 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
06/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0040263-31.1999.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ANDRE LUIS MATOS e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ANDRE LUIS MATOS RENA AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 5 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)