Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000524-90.2015.4.01.3820/MG EXECUTADO: MARIA DA CONCEICAO ARAUJO GUEDES
ADVOGADO(A): JOSUE ZACARIAS (OAB MG198591)
ADVOGADO(A): JULIO MAGALHAES PIRES DUARTE (OAB MG063551)
SENTENÇA
3.1 Isso posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do disposto no art. 924, II do CPC/2015 c/c art. 1º da Lei n.º 6.830/80. 3.2 Determino a desconstituição da restrição judicial de transferência efetivada sobre os veículos automotores descritos na pág. 73, VOL2 do Evento 58. 3.3 Custas pela executada. Intime-se para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias. Sem pagamento, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional, solicitando a inscrição em dívida ativa do valor referente às custas processuais devidas pela parte executada. 3.4 Preclusas as vias impugnativas, ao arquivo com baixa.