Execucao FiscalConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Contribuições CorporativasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
Execução Fiscal
TRF11° GrauArquivado
Data de Distribuição
06/08/2018
Valor da Causa
R$ 565,24
Órgão julgador
24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA
CNPJ
Autor
FABIANO MOREIRA VIEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/07/2022, 09:44
Juntada de certidão de trânsito em julgado
13/07/2022, 09:44
Decorrido prazo de FABIANO MOREIRA VIEIRA em 23/07/2021 23:59.
24/07/2021, 01:31
Expedição de Comunicação via sistema.
16/05/2021, 17:03
Juntada de manifestação
06/04/2021, 16:28
Decorrido prazo de FABIANO MOREIRA VIEIRA em 26/03/2021 23:59.
27/03/2021, 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
04/03/2021, 05:08
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/02/2021.
04/03/2021, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026780-73.2018.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [3 REGIAO] e outros POLO PASSIVO: FABIANO MOREIRA VIEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FABIANO MOREIRA VIEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 5 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)
08/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0026780-73.2018.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA [3 REGIAO] e outros POLO PASSIVO: FABIANO MOREIRA VIEIRA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FABIANO MOREIRA VIEIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SALVADOR, 5 de fevereiro de 2021. (assinado eletronicamente)