Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000532-11.1992.4.01.3000.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARISTEU FERREIRA DE MEDEIROS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CELIA GOMES PESSOA - AC1025, LUIZ SARAIVA CORREIA - AC202, JOSE HELIO FREIRE VIANA - AC292 e MURIS LAGE - SP69018 POLO PASSIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DESPACHO Pelo que foi determinado na Sentença dos Embargos à Execução n. 0009141-402016.4.01.3000 (ID 340945934, fls. 77/79), e confirmada pelo acórdão de ID 2258143970, os exequentes deveriam apresentar novos cálculos, adequando-os aos parâmetros fixados naquela sentença, atualizado até maio/2015, deduzindo-se os valores requisitados e a evolução do valor remanescente. Intimem-se os exequentes para apresentar os novos cálculos no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentados o cálculos, dê-se vista à parte executada, no mesmo prazo. Intimem-se.