Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DE MATO GROSSO LTDA - ME, JOSE GERALDO DE SABOIA CAMPOS, PAULO BATISTA BARBOSA, ALFREDO LEITE HAGE SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT SENTENÇA TIPO "B" 0003342-50.2002.4.01.3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução entre as partes nominadas. Em sua última petição, a parte exequente informa o pagamento do débito e requer a extinção do feito. FUNDAMENTAÇÃO O pagamento é a forma ordinária de extinção da obrigação e, via de consequência, da execução, conforme preceitua o art. 924, II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; DISPOSITIVO Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II do CPC, fazendo-o por sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos (art. 925 do CPC). Custas e honorários na forma da lei. Levante-se penhora, desonerando-se depositário do encargo legal, se houver. Ante a falta de interesse recursal, considera-se antecipado o trânsito em julgado. Certifique-se, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica CIRO JOSÉ DE ANDRADE ARAPIRACA Juiz Federal