Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
01/09/2025, 11:34
Definitivo
18/07/2022, 19:45
Documento (Certidão)
18/07/2022, 19:43
Decurso de Prazo
23/04/2022, 01:39
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 22:59
Publicação
28/03/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2022, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000700-50.1987.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JORGE JOSE MARTINS SENTENÇA A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em desfavor de JORGE JOSE MARTINS. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 795 do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios, eis que não houve citação nestes autos. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 14 de março de 2022. Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000700-50.1987.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:JORGE JOSE MARTINS SENTENÇA A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em desfavor de JORGE JOSE MARTINS. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 795 do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios, eis que não houve citação nestes autos. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 14 de março de 2022. Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
25/03/2022, 00:00
Expedida/Certificada
24/03/2022, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:03
Processo devolvido à Secretaria
18/03/2022, 12:12
Cancelamento de Dívida Ativa
18/03/2022, 12:11
Conclusão (para julgamento)
14/03/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 15:40
Expedida/Certificada
08/02/2022, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 16:01
Ato ordinatório
27/01/2022, 18:21
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:12
Decurso de Prazo
24/09/2021, 02:20
Publicação
09/08/2021, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2021, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000700-50.1987.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JORGE JOSE MARTINS PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JORGE JOSE MARTINS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 5 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
06/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2021, 16:52
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
05/08/2021, 13:01
Ato ordinatório
03/08/2021, 18:45
Provisório
15/09/2010, 14:14
Devolvidos os autos
15/09/2010, 14:08
Provisório
09/09/2010, 17:58
Devolvidos os autos
09/09/2010, 17:54
Provisório
09/09/2010, 15:34
Devolvidos os autos
09/09/2010, 15:29
Provisório
01/06/2009, 16:49
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
01/06/2009, 16:49
Recebimento
27/05/2009, 09:34
Remessa (outros motivos)
11/03/2009, 14:29
Ato ordinatório
11/03/2009, 14:29
Recebimento
11/03/2009, 14:29
Remessa (outros motivos)
13/10/2008, 09:51
Ato ordinatório
13/10/2008, 09:51
Recebimento
13/10/2008, 09:51
Remessa (outros motivos)
09/09/2008, 12:34
Ato ordinatório
09/09/2008, 12:34
Recebimento
04/06/2008, 09:16
Remessa (outros motivos)
15/04/2008, 17:33
Ato ordinatório
15/04/2008, 17:32
Provisório
18/01/2001, 14:00
Recebimento
08/01/2001, 16:02
Entrega em carga/vista
18/12/2000, 11:40
Intimação
12/12/2000, 10:06
Mero expediente
12/12/2000, 10:06
Conclusão (para despacho)
04/12/2000, 14:03
Recebimento
17/11/2000, 16:43
Entrega em carga/vista
17/10/2000, 14:18
Intimação
17/10/2000, 11:27
Mero expediente
17/10/2000, 11:27
Conclusão (para despacho)
11/10/2000, 17:35
Por decisão judicial
15/03/2000, 14:16
Recebimento
14/03/2000, 13:54
Entrega em carga/vista
03/03/2000, 15:17
Mero expediente
03/03/2000, 15:16
Conclusão (para despacho)
03/03/2000, 15:16
Intimação
01/03/2000, 18:35
Por decisão judicial
26/01/2000, 13:54
Mero expediente
21/01/2000, 17:50
Conclusão (para despacho)
21/01/2000, 17:44
Recebimento
18/11/1999, 14:51
Entrega em carga/vista
18/08/1999, 13:56
Recebimento
01/06/1999, 16:01
Entrega em carga/vista
15/07/1998, 12:18
Intimação
13/07/1998, 15:21
Mero expediente
10/07/1998, 18:00
Conclusão (para despacho)
10/07/1998, 15:50
Recebimento
02/07/1998, 10:52
Entrega em carga/vista
01/06/1998, 15:42
Intimação
29/05/1998, 12:45
Por decisão judicial
04/12/1997, 13:32
Mero expediente
03/12/1997, 18:00
Conclusão (para despacho)
03/12/1997, 12:20
Recebimento
27/11/1997, 15:08
Entrega em carga/vista
24/10/1997, 12:12
Intimação
20/10/1997, 17:49
Mero expediente
20/10/1997, 16:59
Conclusão (para despacho)
20/10/1997, 13:33
Recebimento
13/10/1997, 18:48
Entrega em carga/vista
03/10/1997, 12:48
Intimação
01/10/1997, 14:04
Recebimento
26/09/1997, 12:35
Expedição de documento (Carta precatória)
10/09/1997, 13:53
Recebimento
03/09/1997, 12:24
Expedição de documento (Carta precatória)
13/06/1997, 11:28
Ato ordinatório
12/06/1997, 17:13
Mudança de Classe Processual
12/06/1997, 15:04
Expedição de documento (Carta precatória)
10/06/1997, 13:05
Intimação
10/06/1997, 12:57
Ato ordinatório
07/03/1997, 17:32
Mero expediente
05/03/1997, 17:30
Ato ordinatório
11/10/1996, 18:21
Expedição de documento (Carta precatória)
28/06/1996, 16:53
Recebimento
27/06/1996, 18:43
Remessa
19/06/1996, 12:09
Ato ordinatório
28/05/1996, 11:10
Ato ordinatório
27/05/1996, 17:51
Expedição de documento (Carta precatória)
19/12/1995, 17:40
Mero expediente
14/12/1995, 13:41
Documento (Outros documentos)
13/12/1995, 15:15
Recebimento
11/12/1995, 18:00
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
05/12/1995, 15:12
Entrega em carga/vista
21/11/1995, 16:49
Mero expediente
17/11/1995, 14:05
Documento (Outros documentos)
13/11/1995, 18:30
Recebimento
13/11/1995, 18:00
Remessa (outros motivos)
24/10/1995, 17:44
Entrega em carga/vista
17/10/1995, 13:05
Publicação
17/10/1995, 13:00
Entrega em carga/vista
15/09/1995, 18:28
Conclusão (para despacho)
13/09/1995, 18:32
Desapensamento
13/09/1995, 18:30
Apensamento
22/03/1995, 18:30
Documento (Outros documentos)
09/12/1994, 18:30
Recebimento
09/12/1994, 18:00
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
02/12/1994, 15:59
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
11/11/1994, 12:31
Provisório
28/04/1994, 12:52
Conclusão (para despacho)
25/04/1994, 18:24
Provisório
14/12/1992, 14:44
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
01/12/1992, 18:00
Provisório
15/09/1992, 18:08
Conclusão (para despacho)
13/08/1992, 09:41
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
04/08/1992, 12:00
Provisório
09/04/1991, 14:43
Registro Processual (Cadastramento de processos antigos)