Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: I GRINKO, IZIDORO GRINKO SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente ( 962361665), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0001227-36.2001.4.01.4200 Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: EXECUTADO: I GRINKO, IZIDORO GRINKO SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente ( 962361665), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo.
Sentença Tipo B - Poder Judiciário Tribunal Regional Federal da Primeira Região Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO “B” CLASSE: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO N° 0001227-36.2001.4.01.4200 Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
25/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
24/03/2022, 12:07
Documento (Certidão)
24/03/2022, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:07
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
24/03/2022, 12:07
Conclusão (para julgamento)
11/03/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 12:41
Documento (Certidão)
02/03/2022, 23:52
Mero expediente
02/03/2022, 23:52
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 23:20
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:12
Decurso de Prazo
02/10/2021, 01:16
Publicação
19/08/2021, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2021, 01:43
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001227-36.2001.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: I GRINKO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): I GRINKO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 17 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
18/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2021, 16:41
Documento (Certidão)
17/08/2021, 16:40
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
21/05/2021, 08:03
Ato ordinatório
19/05/2021, 14:36
Expedição de documento (Carta precatória)
19/05/2021, 14:15
Por decisão judicial
28/01/2021, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
28/01/2021, 07:00
Recebimento
11/04/2018, 17:13
Entrega em carga/vista
23/03/2018, 10:05
Ato ordinatório
19/03/2018, 15:05
Outras Decisões
15/03/2018, 17:58
Conclusão (para decisão)
15/03/2018, 14:42
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 15:22
Recebimento
08/03/2018, 16:51
Entrega em carga/vista
16/02/2018, 09:53
Ato ordinatório
14/02/2018, 17:37
Por decisão judicial
25/05/2017, 12:30
Documento (Outros documentos)
11/04/2017, 14:12
Por decisão judicial
02/02/2017, 13:41
Recebimento
01/02/2017, 17:47
Recebimento
30/01/2017, 15:49
Documento (Outros documentos)
10/11/2016, 16:28
Documento (Outros documentos)
27/10/2016, 16:26
Recebimento
26/10/2016, 12:26
Entrega em carga/vista
21/10/2016, 08:19
Ato ordinatório
20/10/2016, 14:59
Por decisão judicial
20/10/2016, 14:49
Expedida/Certificada
20/10/2016, 14:43
Outras Decisões
27/06/2016, 09:31
Conclusão (para decisão)
10/06/2016, 18:20
Documento (Outros documentos)
17/05/2016, 11:53
Recebimento
13/05/2016, 18:13
Entrega em carga/vista
15/02/2016, 10:12
Ato ordinatório
02/02/2016, 15:18
Documento (Outros documentos)
17/12/2015, 15:06
Expedida/Certificada
27/11/2015, 10:51
Recebimento
30/09/2015, 14:42
Entrega em carga/vista
08/09/2015, 12:26
Ato ordinatório
03/09/2015, 16:38
Expedida/Certificada
02/09/2015, 11:22
Ato ordinatório
01/09/2015, 10:39
Ato ordinatório
23/06/2015, 17:45
Expedição de documento (Carta precatória)
14/04/2015, 09:36
Expedição de documento (Carta precatória)
07/04/2015, 10:04
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)