Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 23:51
Definitivo
28/07/2022, 17:48
Documento (Certidão)
28/07/2022, 14:28
Decurso de Prazo
21/05/2022, 01:34
Decurso de Prazo
23/04/2022, 01:39
Publicação
28/03/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2022, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0045408-34.2000.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ALENCAR & ARAUJO LTDA - ME SENTENÇA A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em desfavor de ALENCAR & ARAUJO LTDA - ME. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 795 do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios, eis que, apesar de citado(a), o executado(a) não apresentou defesa técnica. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 14 de março de 2022. Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0045408-34.2000.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ALENCAR & ARAUJO LTDA - ME SENTENÇA A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em desfavor de ALENCAR & ARAUJO LTDA - ME. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 795 do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios, eis que, apesar de citado(a), o executado(a) não apresentou defesa técnica. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 14 de março de 2022. Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 12:10
Processo devolvido à Secretaria
18/03/2022, 12:12
Cancelamento de Dívida Ativa
18/03/2022, 12:12
Conclusão (para julgamento)
10/03/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 16:34
Ato ordinatório
07/12/2021, 15:56
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:55
Decurso de Prazo
17/09/2021, 08:25
Publicação
02/08/2021, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2021, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0045408-34.2000.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: ALENCAR & ARAUJO LTDA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ALENCAR & ARAUJO LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 29 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)