Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 21:05
Definitivo
28/07/2022, 17:48
Documento (Certidão)
28/07/2022, 14:27
Decurso de Prazo
21/05/2022, 01:29
Decurso de Prazo
23/04/2022, 01:42
Decurso de Prazo
23/04/2022, 01:24
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 19:58
Publicação
28/03/2022, 00:27
Publicação
28/03/2022, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2022, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2022, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0029247-46.2000.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO e outros SENTENÇA A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em desfavor de MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 795 do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios, eis que, apesar de citado(a), o executado(a) não apresentou defesa técnica. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 14 de março de 2022. Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
25/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0029247-46.2000.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO e outros SENTENÇA A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução em desfavor de MARIA JOSE DA SILVA CARDOSO e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 795 do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios, eis que, apesar de citado(a), o executado(a) não apresentou defesa técnica. Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 14 de março de 2022. Juiz(a) Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)