Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000749-07.2005.4.01.3806.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL POLO PASSIVO:ARGEFRAN ARMAZENS GERAIS FRANCO LTDA - ME e outros DECISÃO Ante o teor da manifestação id 1003653780, retifique-se a autuação, substituindo o Instituto Nacional do Seguro Social pela UNIÃO FEDERAL (Fazenda Nacional) - CNPJ: 00.394.460/0001-41, conforme requerido. A sentença prolatada nos Embargos à Execução Fiscal 0000022-77.2007.4.01.3806, trasladada para as fls. 108/113 (id 994892164 – referência à numeração dos autos físicos) destes autos, julgou procedente a pretensão deduzida na petição inicial daquele feito, reconhecendo a decadência do direito de lançar o tributo e extinguindo a presente execução fiscal, além de desconstituir a penhora formalizada na fl. 75 (id 994892164 – referência à numeração dos autos físicos) deste processo. Ante o trânsito em julgado da decisão proferida pelo TRF 1ª Região nos Embargos à Execução Fiscal 0000022-77.2007.4.01.3806, trasladada para as fls. 7/8 (id 1285094857) destes autos (certidão de fl. 9 do id 1285094857), e a manutenção da sentença prolatada em referido processo, acima mencionada, oficie-se ao 6º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG (Cartório Dutra), solicitando o cancelamento da averbação da penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº. 83200 (Certidão Imobiliária anexada ao presente ato), esclarecendo que o número original desta execução fiscal é 480.98.001327-4. Comprovado nos autos o cumprimento da diligência acima ordenada, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Em razão da regra inserta no art. 5º, inciso LXXVIII da CF/88, cópia deste provimento servirá como ofício, que deverá ser instruído com cópia dos documentos de fls. 64/66, 68/69, 74/75 (id 994892164 – referência à numeração dos autos físicos), bem como da certidão imobiliária anexa ao presente ato. Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica, in fine. Flávio Bittencourt de Souza Juiz Federal (assinado eletronicamente)