Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000614-60.2012.4.01.3802/MG
EXECUTADO: A ELETROTECNICA INDUSTRIA DE MATERIAL ELETRICO LTDA
ADVOGADO(A): KEILA ROSA DA SILVA VENTUROSO (OAB MG124586)
EXECUTADO: INDUSTRIA NACIONAL DE COMPONENTES ELETRICOS LTDA
ADVOGADO(A): KEILA ROSA DA SILVA VENTUROSO (OAB MG124586)
EXECUTADO: ELETROMETALURGICA UBERABA LTDA
ADVOGADO(A): KEILA ROSA DA SILVA VENTUROSO (OAB MG124586)
EXECUTADO: ELETROCERAMICA INDUSTRIA DE MATERIAL ELETRICO LTDA
ADVOGADO(A): KEILA ROSA DA SILVA VENTUROSO (OAB MG124586)
EXECUTADO: TRANSPORTADORA 7 B LTDA
ADVOGADO(A): KEILA ROSA DA SILVA VENTUROSO (OAB MG124586)
EXECUTADO: AGROPASTORIL 7B LTDA
ADVOGADO(A): KEILA ROSA DA SILVA VENTUROSO (OAB MG124586)
DESPACHO/DECISÃO
Ressalto, inicialmente, que a adesão ao parcelamento suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VI, CTN), com a consequente a suspensão do executivo fiscal, mantidas as garantias prestadas.
Quanto ao pedido de liberação de eventuais constrições sobre bens móveis, com a finalidade de alienação particular pelas Executadas e reversão do valor apurado ao pagamento das prestações do acordo, embora exista a Cláusula 5ª – Da Alienação de Bens, no Termo de Transação Individual, esclareço que o requerimento foi formulado de maneira genérica.
Caso haja, nesta execução fiscal, algum bem que se enquadre na hipótese de alienação particular, determino aos devedores que, previamente, apresentem requerimento específico. Nele, deverão indicar o(s) bem(ns) constrito(s) que pretendem alienar, identificando o evento correspondente nos autos.
Defiro, em maior extensão, o pedido de suspensão da execução, em razão do parcelamento administrativo do débito. Os autos permanecerão sobrestados até que a(o) Exequente informe a quitação do débito fiscal ou requeira o prosseguimento do feito, em caso de eventual inadimplemento do acordo. Nesse último caso, ressalto que o prazo prescricional continuará a fluir, independentemente de pronunciamento judicial, a partir do momento em que for caracterizada a inadimplência.
Arquivem-se em secretaria, sem baixa.
Uberaba (MG), data da assinatura
- assinado eletronicamente -
MAURO HENRIQUE VIEIRA
Juiz Federal