Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 09:37
Definitivo
15/03/2023, 13:54
Documento (Certidão)
15/03/2023, 13:54
Decurso de Prazo
04/02/2023, 01:04
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:19
Publicação
24/01/2023, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000936-58.2013.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:PEDRO GRANDE VILELA - ME DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – ID 1128783256; intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000936-58.2013.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:PEDRO GRANDE VILELA - ME DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – ID 1128783256; intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
11/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 15:47
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 16:37
Documento (Certidão)
16/09/2022, 16:26
Decurso de Prazo
30/07/2022, 01:23
Decurso de Prazo
09/07/2022, 01:29
Petição (Petição (outras))
09/06/2022, 16:04
Publicação
09/06/2022, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000936-58.2013.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:PEDRO GRANDE VILELA - ME SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INMETRO em desfavor de PEDRO GRANDE VILELA - ME, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Não houve constrição de bens e valores. 3. Instado, o exequente manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pela não identificação de causa interruptiva/suspensiva, requerendo a extinção da execução com fulcro no art. 927, III do CPC (ID 10003339287). 4. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5. Considerando a manifestação do exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 6. Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil. 7. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. 8. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Sentença não submetida ao reexame necessário. Atos necessários a cargo da Secretaria. 9. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
08/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
07/06/2022, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 14:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/06/2022, 14:12
Conclusão (para julgamento)
19/05/2022, 18:45
Decurso de Prazo
05/04/2022, 18:13
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:11
Publicação
28/03/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2022, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000936-58.2013.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. POLO PASSIVO:PEDRO GRANDE VILELA - ME DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, manifestar acerca da prescrição intercorrente, conforme determinado no despacho proferido no ID 759984946. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
25/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 17:16
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 19:17
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 13:29
Processo devolvido à Secretaria
19/10/2021, 14:37
Documento (Certidão)
19/10/2021, 14:37
Expedida/Certificada
19/10/2021, 14:37
Mero expediente
19/10/2021, 14:37
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 14:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/10/2021, 14:09
Decurso de Prazo
21/07/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 13:40
Publicação
28/05/2021, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000936-58.2013.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL e outros POLO PASSIVO: PEDRO GRANDE VILELA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PEDRO GRANDE VILELA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 26 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
27/05/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000936-58.2013.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INMETRO - INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL e outros POLO PASSIVO: PEDRO GRANDE VILELA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PEDRO GRANDE VILELA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 26 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)