Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 09:59
Definitivo
15/03/2023, 14:02
Documento (Certidão)
15/03/2023, 14:02
Decurso de Prazo
04/02/2023, 03:30
Decurso de Prazo
31/01/2023, 03:20
Publicação
24/01/2023, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002017-13.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:ARROZ SANDRA LTDA DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – id 1132109295; intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002017-13.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:ARROZ SANDRA LTDA DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – id 1132109295; intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
11/01/2023, 00:00
Documento (Certidão)
10/01/2023, 15:49
Expedida/Certificada
10/01/2023, 15:49
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 12:56
Documento (Certidão)
22/09/2022, 17:47
Decurso de Prazo
06/08/2022, 01:20
Decurso de Prazo
16/07/2022, 01:51
Documento (Certidão)
27/06/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 16:25
Publicação
18/06/2022, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002017-13.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:ARROZ SANDRA LTDA SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INMETRO em desfavor de ARROZ SANDRA LTDA, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Renajud (ID 573063383, p. 52). 3. Instado, o exequente manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pela não identificação de causa interruptiva/suspensiva, requerendo a extinção da execução com fulcro no art. 927, III do CPC (ID 996963195). 4. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5. Considerando a manifestação do exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 6. Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil e, por consequência, determino a baixa das restrições inseridas via sistema Renajud (ID 573063383, p. 52). 7. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. 8. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Sentença não submetida ao reexame necessário. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
16/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
15/06/2022, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 14:11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/06/2022, 14:11
Conclusão (para julgamento)
19/05/2022, 18:47
Decurso de Prazo
05/04/2022, 11:07
Publicação
28/03/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2022, 02:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002017-13.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:ARROZ SANDRA LTDA DESPACHO Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, manifestar acerca da prescrição intercorrente, conforme determinado no despacho proferido no ID 765591466. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal
25/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/03/2022, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 17:17
Mero expediente
24/03/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 19:46
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 17:48
Processo devolvido à Secretaria
19/10/2021, 14:40
Documento (Certidão)
19/10/2021, 14:40
Mero expediente
19/10/2021, 14:40
Conclusão (para despacho)
07/10/2021, 13:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/10/2021, 13:03
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:28
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 18:50
Publicação
11/06/2021, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002017-13.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO e outros POLO PASSIVO: ARROZ SANDRA LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ARROZ SANDRA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 9 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
10/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002017-13.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO e outros POLO PASSIVO: ARROZ SANDRA LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ARROZ SANDRA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 9 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)