SUPERMERCADO REAL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE SECOS E MOLHADOS EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
THIAGO MELO DO AMARAL
OAB/GO 32557·CPF·Representa: Réu
LEONARDO MELO AMARAL
OAB/GO 24202·CPF·Representa: Réu
IMBERT KRAHL
OAB/GO 11831·Representa: Réu
LEANDRO MELO DO AMARAL
OAB/GO 22097·CPF·Representa: Réu
CELSO ABILIO DE MORAIS SOUZA
OAB/GO 11692·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:07
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 18:13
Provisório
03/10/2022, 14:29
Documento (Certidão)
03/10/2022, 14:28
Decurso de Prazo
20/08/2022, 17:36
Decurso de Prazo
18/08/2022, 01:16
Publicação
09/08/2022, 06:48
Petição (Petição (outras))
08/08/2022, 19:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002693-58.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SUPERMERCADO REAL COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE SECOS E MOLHADOS EIRELI REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELSO ABILIO DE MORAIS SOUZA - GO11692, IMBERT KRAHL - GO11831, LEANDRO MELO DO AMARAL - GO22097, LEONARDO MELO AMARAL - GO24202 e THIAGO MELO DO AMARAL - GO32557 DESPACHO Em foco informação do exequente de rescisão do parcelamento em 15/11/2016. Destarte, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo remanescente de cinco anos. Decorrido o prazo - dezembro/2022 - intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente – art. 40 §4º LEF. Dê-se ciência. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal