Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006974-93.2016.4.01.3309.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 POLO PASSIVO: VITOR FRANCISCO CUNHA DE MORAES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GERCINO HERMENEGILDO CARDOSO DE CASTRO FILHO - BA21557 e MURILO MARTINS CAMELO - BA21479 DECISÃO A Caixa Econômica Federal ajuizou ação de execução por título extrajudicial, objetivando o pagamento do débito decorrente da cédula Rural Pignoratícia e Hipotecaria nº 71.359. Petição da CEF ID 2236424176 requerendo a penhora da Fazenda Rio Preto, situada na zona rural de Iuiu/BA, com área de 600 ha, registrada sob a matrícula nº 669 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Malhada/BA, foi dado em garantia hipotecária de primeiro grau na Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 71.359. Decido. A CEF requereu a penhora do seguinte bem: "(...) Fazenda Rio Preto, situada na zona rural de Iuiu/BA, com área de 600 ha, registrada sob a matrícula nº 669 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Malhada/BA, foi dado em garantia hipotecária de primeiro grau na Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária nº 71.359." Intime-se a CEF para proceder a juntada de certidão atualizada do imóvel (matrícula), no prazo de 10 (dez) dias, o qual é essencial para comprovar a propriedade, identificar gravames anteriores e viabilizar a constrição judicial. Em caso de penhora antecedente, deverá ainda a exequente informar sobre o estado da garantia, bem como o valor do crédito que garante para avaliar possível concurso de credores. Em seguida, expeça-se mandado de avaliação e penhora do bem imóvel e intime-se também o executado para ofertar eventual impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a não oposição da CEF, cumpra-se também o determinado na decisão ID 2218153957 e promova-se a baixa e o cancelamento das averbações de penhora e de indisponibilidade que recaem sobre os imóveis de matrículas 56.196, 56.197 e 56.199 junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Guanambi. Oficie-se para tanto e promova-se a comunicação via sistema CNIB. Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal GUANAMBI, 23 de março de 2026.