Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000310-41.2019.4.01.3309.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 POLO PASSIVO: MARMORARIA PEDRA AZUL LTDA. - ME e outros DESPACHO Vistos em Inspeção
Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, interposta pela Caixa Econômica Federal em face da Marmoraria Pedra Azul - ME e Outros, objetivando o pagamento de R$ 322.796,40 (trezentos e vinte e dois mil setecentos e noventa e seis reais quarenta centavos ) decorrente de Contrato de Renegociação nº 03.1054.691.0000055-1. Petição da CEF (ID 2244254829) requerendo autorização expressa para levantamento/apropriação dos valores. Ocorre que o despacho ID 2126015393 já autorizou a CEF a apropriação de valores, os quais foram transferidos para conta judicial à disposição do credor para levantamento. Intime-se a CEF para ciência do presente despacho, bem como para informar em 05 (cinco) dias bens penhoráveis para satisfação da dívida reclamada. Caso não sejam fornecidos elementos suficientes ao prosseguimento do feito ou identificados bens penhoráveis os autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, e sobre o crédito exequendo incidirá a prescrição intercorrente. Advirto que a pesquisa de bens do devedor é tarefa que incumbe à própria exequente e a causa autorizadora do prosseguimento do feito após a suspensão/arquivamento provisório é a existência de bens do executado, noticiada pela parte credora, não a mera possibilidade de encontrar bens através de novas pesquisas por este Juízo. Deste modo, não serão processados pedidos genéricos de prosseguimento do feito e de repetição de diligências já realizadas, sem prova da modificação da situação patrimonial do devedor ou da localização de novos bens penhoráveis, inclusive para não se transferir ao Juízo a responsabilidade por atos que lhe incumbe promover. Guanambi, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal