Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0003879-13.2006.4.01.3307.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ALIMCO ALIMENTOS CONQUISTA AGRO INDUSTRIAL LTDA - ME, ISIDORO MATTIELLO Advogados do(a)
EXECUTADO: ALDACI FERREIRA DA CRUZ - BA7289, JACKSON APOLINARIO YOSHIURA - BA31084, SANDRO BRITO LOUREIRO - BA17362 - SENTENÇA -
EXECUTADO: ALIMCO ALIMENTOS CONQUISTA AGRO INDUSTRIAL LTDA - ME, ISIDORO MATTIELLO. Foi informada a quitação da dívida por meio do Inscreve Fácil. É o breve relatório. Decido.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 24ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJBA SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal proposta em face de
Ante o exposto, declaro extinta a execução com resolução do mérito, fundado no art. 924, inciso II, do CPC. Sem constrições verificadas nos autos ou informadas individualizadamente pelas partes, ficando ressalvada à parte interessada informar, a qualquer tempo, a existência de eventual constrição para adoção das providências necessárias ao seu desfazimento por parte da Secretaria, o que fica, de logo autorizado, servindo, inclusive, esta sentença como ofício. Sem cartas precatórias pendentes. Custas pelo(a) executado(a), se houver. Deixo de condenar a parte executada em honorários advocatícios, não ressalvados pela parte exequente, ao informar o adimplemento da dívida. Publique-se, se necessário, registre-se e intimem-se. Observando a Secretaria eventual renúncia das partes à intimação ou ao prazo recursal. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Salvador, (data no rodapé). (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal 24ª Vara Federal/SJBA #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio.toString().toUpperCase()}, 28 de março de 2026.