Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000548-73.2018.4.01.3801.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: HERMINIA VALERIA PEREIRA DE ABREU S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO
Sentença Tipo B - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA - MG 4ª VARA FEDERAL - CÍVEL E CRIMINAL SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de HERMINIA VALERIA PEREIRA DE ABREU objetivando o recebimento de dívida relativa a empréstimo consignado concedido à parte executada. Certidão de que os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), em 02/08/2021. (ID 663136973). A Exequente apresentou petição na qual informa que a parte executada efetuou o pagamento extrajudicial do contrato nº 260608110001241458, objeto da presente demanda. Assim, a Exequente requer a extinção do processo pelo pagamento do acordo, com a isenção de custas finais, na forma do art. 90, § 3º do CPC, a baixa e arquivamento do feito, bem como o desbloqueio de eventuais bens e valores constritos da executada. (ID 918012660). É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se, no caso concreto, que a parte executada efetuou o pagamento da dívida, conforme acordo extrajudicial noticiado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. (ID 918012660). Assim, resta configurada a hipótese de extinção da execução em razão de homologação de transação extrajudicial entre as partes, conforme informado pela Exequente. A Exequente requer, também, o cancelamento de eventuais restrições que incidam sobre os bens da devedora, bem como o arquivamento dos autos com baixa na distribuição. 3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, homologo a respectiva transação e julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Determino o desbloqueio de bens e valores com restrição judicial eventualmente lançada nestes autos. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Havendo interposição de apelação, dê-se vista ao recorrido, no prazo legal, em seguida encaminhem-se os autos ao TRF/1ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Concedo força de mandado/ofício para este ato. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Renato Grizotti Júnior Juiz Federal