INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
JOAO GILBERTO SOARES NOLETO
OAB/TO 6972·CPF·Representa: Réu
THIAGO FRANCO OLIVEIRA
OAB/TO 5132·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
20/04/2022, 13:36
Documento (Certidão)
20/04/2022, 13:35
Documento (Certidão)
20/04/2022, 13:34
Documento (Certidão)
19/04/2022, 21:55
Publicação
19/04/2022, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 05:24
Documento (Certidão)
18/04/2022, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LEONARDO DE AZEVEDO MOREIRA LEAL
REU: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte. Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02. Palmas, 17 de abril de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000612-58.2017.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)