Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 20:15
Definitivo
08/08/2022, 12:04
Documento (Certidão)
08/08/2022, 12:04
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:46
Publicação
29/03/2022, 04:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005201-45.2018.4.01.3502.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 POLO PASSIVO:MARCIO COSTA SOUSA SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO em face de MÁRCIO COSTA SOUSA. Realizado alguns atos, o exequente veio aos autos e informou a quitação do débito por parte do executado e requereu a extinção do feito com o desbloqueio de bens e valores. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Custas pelo executado, os quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança. Cancelem-se as restrições, via RENAJUD, sobre os veículos Fiat, placa NGL5126 e Ford, placa: GNC9108. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 18 de agosto de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:34
Decurso de Prazo
29/09/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 17:47
Documento (Certidão)
26/08/2021, 17:46
Processo devolvido à Secretaria
18/08/2021, 17:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0005201-45.2018.4.01.3502.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NEREU GOMES CAMPOS - GO12395 POLO PASSIVO:MARCIO COSTA SOUSA SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal, proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 12ª REGIÃO em face de MÁRCIO COSTA SOUSA. Realizado alguns atos, o exequente veio aos autos e informou a quitação do débito por parte do executado e requereu a extinção do feito com o desbloqueio de bens e valores. Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Custas pelo executado, os quais em face do baixo valor deixo de determinar sua cobrança. Cancelem-se as restrições, via RENAJUD, sobre os veículos Fiat, placa NGL5126 e Ford, placa: GNC9108. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 18 de agosto de 2021. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:34
Decurso de Prazo
29/09/2021, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2021, 17:47
Documento (Certidão)
26/08/2021, 17:46
Processo devolvido à Secretaria
18/08/2021, 17:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/08/2021, 17:34
Conclusão (para julgamento)
29/07/2021, 14:15
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 14:15
Documento
29/07/2021, 14:11
Processo devolvido à Secretaria
29/07/2021, 14:09
Movimentação processual
29/07/2021, 14:09
Documento (Outros documentos)
29/07/2021, 14:05
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 16:31
Decurso de Prazo
10/03/2021, 02:24
Decurso de Prazo
10/03/2021, 00:12
Publicação
27/02/2021, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005201-45.2018.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO e outros POLO PASSIVO: MARCIO COSTA SOUSA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCIO COSTA SOUSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 30 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
31/12/2020, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005201-45.2018.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 12 REGIAO e outros POLO PASSIVO: MARCIO COSTA SOUSA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARCIO COSTA SOUSA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 30 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)