Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002488-18.1999.4.01.3000.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GLAUCIO BADRA BENNESBY e outros (5) DESPACHO Considerando as informações trazidas pelo 1º Registro de Imóveis de Rio Branco, onde informa não constar nenhuma penhora registrada sob estes autos (id-1450350354), dou por encerrada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se a parte Ré para ciência deste despacho, especialmente para complementar as custas processuais, tendo em vista que o valor recolhido tomou como base o valor da causa no momento da distribuição do feito. Será necessário, portanto, a complementação com a devida correção, conforme cálculos elaborados pelo Contador do Juízo (id-1837941192). Cumprida a providência supra, arquivem-se os autos definitivamente, nos termos da sentença proferida (ID 992835693). Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente. WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002488-18.1999.4.01.3000.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: GLAUCIO BADRA BENNESBY e outros (5) DESPACHO Considerando as informações trazidas pelo 1º Registro de Imóveis de Rio Branco, onde informa não constar nenhuma penhora registrada sob estes autos (id-1450350354), dou por encerrada a prestação jurisdicional nestes autos. Intime-se a parte Ré para ciência deste despacho, especialmente para complementar as custas processuais, tendo em vista que o valor recolhido tomou como base o valor da causa no momento da distribuição do feito. Será necessário, portanto, a complementação com a devida correção, conforme cálculos elaborados pelo Contador do Juízo (id-1837941192). Cumprida a providência supra, arquivem-se os autos definitivamente, nos termos da sentença proferida (ID 992835693). Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente. WENDELSON PEREIRA PESSOA Juiz Federal da 1ª Vara - SJAC
16/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/01/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 16:03
Mero expediente
15/01/2024, 16:03
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 11:49
Remessa
29/09/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:07
Remessa (outros motivos)
28/09/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2023, 19:33
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:32
Decurso de Prazo
11/08/2023, 01:32
Expedida/Certificada
19/07/2023, 14:41
Documento (Certidão)
16/01/2023, 10:00
Ato ordinatório
19/12/2022, 19:03
Documento (Certidão)
10/11/2022, 10:45
Documento (Certidão)
08/11/2022, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 17:20
Documento (Certidão)
26/07/2022, 11:43
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:45
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:45
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 07:27
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 07:55
Publicação
29/03/2022, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002488-18.1999.4.01.3000.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADOS: GLAUCIO BADRA BENNESBY, MELVIN BADRA BENNESBY, SAUL BADRA BENNESBY, HERTZEL BADRA BENNESBY, DREYFUS BADRA BENNESBY E SABENACRE COMERCIO DE VEICULOS LIMITADA SENTENÇA (Tipo 'B' - Res. CJF 535/2006) A UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) promoveu execução contra GLAUCIO BADRA BENNESBY, MELVIN BADRA BENNESBY, SAUL BADRA BENNESBY, HERTZEL BADRA BENNESBY, DREYFUS BADRA BENNESBY E SABENACRE COMERCIO DE VEICULOS LIMITADA, em função da Certidão da Dívida Ativa n. 32.816.992-7, inscrita em 11/11/1999. 2. A Exequente requereu a extinção da ação, em face de pagamento, conforme petição ID 859787087. 3. Assim, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente execução. 4. Custas pelos executados, que deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias da intimação, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.289/96. 5. Após o trânsito em julgado, proceda-se o levantamento da penhora, se houver. 6. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 7. Publique-se, registre-se e intimem-se. Rio Branco/AC, datado e assinado digitalmente. CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
28/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/03/2022, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 14:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2022, 14:28
Conclusão (para julgamento)
07/01/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 11:47
Documento (Certidão)
03/12/2021, 11:44
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:13
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:13
Decurso de Prazo
31/08/2021, 02:13
Decurso de Prazo
28/08/2021, 05:15
Decurso de Prazo
28/08/2021, 05:14
Petição (Petição (outras))
17/07/2021, 18:03
Publicação
16/07/2021, 01:53
Publicação
16/07/2021, 01:53
Publicação
16/07/2021, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2021, 01:53
Publicação
16/07/2021, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002488-18.1999.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: GLAUCIO BADRA BENNESBY e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HERTZEL BADRA BENNESBY Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 14 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
15/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002488-18.1999.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: GLAUCIO BADRA BENNESBY e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SAUL BADRA BENNESBY Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 14 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
15/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002488-18.1999.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: GLAUCIO BADRA BENNESBY e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MELVIN BADRA BENNESBY Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 14 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
15/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002488-18.1999.4.01.3000.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Instituto Nacional do Seguro Social POLO PASSIVO: GLAUCIO BADRA BENNESBY e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): GLAUCIO BADRA BENNESBY Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 14 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)