Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001562-93.1998.4.01.3801.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: MASSA FALIDA DE MALHARIA SAO JORGE LTDA, ELIZABETH REGINA TABET GONZALEZ SAMPAIO, JOSE TABET GONZALEZ S E N T E N Ç A 1. RELATÓRIO
Sentença Tipo B - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUIZ DE FORA - MG 4ª VARA FEDERAL - CÍVEL E CRIMINAL SENTENÇA TIPO B CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal movida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em face de MASSA FALIDA DE MALHARIA SÃO JORGE LTDA, ELIZABETH REGINA TABET GONZALEZ SAMPAIO e JOSÉ TABET GONZALEZ objetivando o pagamento do débito consubstanciado nas Certidões de Dívida Ativa que integram a petição inicial. Certidão de que os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), em 04/02/2021. (ID 436671501 - Pág. 1). A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) requer a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, tendo em vista o pagamento do débito que embasa a presente execução fiscal. (ID 924966679). Juntou o respectivo Extrato de Consulta de Dívida Ativa, datado de 10/02/2022. (ID 924966681 - Pág. 1). Autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se, no caso concreto, a ocorrência da figura do esgotamento da pretensão executória, uma vez que houve a quitação do débito, conforme manifestação da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). Verifico, também, a existência de bens imóveis penhorados nestes autos, conforme Certidões oriundas do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio, Estado de Santa Catarina. (ID 865828093 - Págs. 79/81). 3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Liberem-se as constrições judiciais incidentes sobre os referidos bens imóveis penhorados nos autos desta execução fiscal. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Havendo interposição de apelação, dê-se vista ao recorrido, no prazo legal, em seguida encaminhem-se os autos ao TRF/1ª Região. Por razões de celeridade e economia processuais, cópia do presente ato judicial servirá de mandado/ofício. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Rafael Franklim Bussolari Juiz Federal Substituto