Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JORGINEI VIANA COELHO D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS 0001639-14.2017.4.01.4100 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal proposta contra JORGINEI VIANA COELHO com base em dívida não tributária, tendo a parte executada peticionado nos presentes autos exceção de pré-executividade. É o bastante. DECIDO. Sobre a exceção de pré-executividade, é indispensável ter em mira as balizas normativas estabelecidas para o seu conhecimento. Por um lado, dispõe o Código de Processo Civil o seguinte: Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo. Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução. De outro norte, o enunciado 393 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”. Nesses termos, é preciso reconhecer que somente é possível conhecer da exceção de pré-executividade se o vício alegado pela parte executada não depender de instrução, sendo visível apenas pela situação documental dos autos. Isso porque até se chegar à presente ação judicial, já foi instaurado, instruído e julgado processo administrativo perante o ente público exequente, no qual houve oportunização de defesa e recursos inerentes. A discussão de temas afetos aos desdobramentos do processo administrativo, ao fato jurídico que acarretou a constituição do crédito e qualquer outra que deva ser verificada pela produção de prova documental, pericial ou testemunhal deve ser feita em sede de embargos à execução, após a devida garantia da execução fiscal. Assim, permitir a discussão proposta pela parte executada em seu peticionamento seria desviar do devido processo legal, furtando ao ente exequente o direito à garantia da dívida antes da impugnação do título e elastecendo indevidamente o papel da exceção de pré-executividade no sistema processual. Por essas razões, NÃO CONHEÇO da exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada. Prossiga-se a execução em seus ulteriores termos. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o bloqueio dos valores realizado via sistema Sisbajud. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal da 5ª Vara, Especializada em matéria Ambiental e Agrária
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001639-14.2017.4.01.4100.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JORGINEI VIANA COELHO CPF: 420.117.102-78 FINALIDADE: INTIMAR o(s) executado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, oferecer embargos (art. 16, §1º, da LEF). DÍVIDA: R$2,168.71 ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial. Endereço da exequente para fins de pagamento ou parcelamento: Av. Nações Unidas, nº 271, Bairro Nossa Senhora das Graças, Porto Velho/RO, CEP 76.804-110, e-mails: [email protected]; [email protected], Telefone/Fax: (69) 3218-4500. Horário de funcionamento: das 8h às 12h e das 14h às 18h. A chave de acesso aos documentos associados ao processo poderá ser solicitada conforme contato abaixo. SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO. Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76805-902. Fone (69) 2181-5902 (VoIP) 99248-9613 (WhatsApp). Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal. Porto Velho, data do sistema. (assinado digitalmente) CERTIDÃO, edital fixado no mural em:
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO EDITAL DE INTIMAÇÃO - SETEXE/5ª VARA - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
24/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Edital)
23/11/2022, 18:12
Documento (Certidão)
16/11/2022, 14:41
Decurso de Prazo
14/10/2022, 08:10
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 11:25
Expedida/Certificada
19/09/2022, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 17:59
Documento (Certidão)
05/07/2022, 17:43
Decurso de Prazo
24/05/2022, 04:11
Publicação
29/03/2022, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001639-14.2017.4.01.4100.
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: JORGINEI VIANA COELHO CPF: 420.117.102-78 FINALIDADE: CITAÇÃO DO EXECUTADO acima, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o débito devidamente atualizado, acrescido de juros, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios e demais acréscimos legais, ou nomear bens à penhora (arts. 8° e 9° da Lei n. 6.830/80). CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 20123113421232100000403922544 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 21031011295938400000466036611 1639-14.2017.4.01.4100 Volume 21031011295951900000466036618 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21031013051295500000466192534 Intimação - Usuário do Sistema Intimação - Usuário do Sistema 21031013051396500000466192535 Petição intercorrente Petição intercorrente 21031319235602900000470008533 Decisão Decisão 21080215440465800000628672633 DÍVIDA: R$2,168.71 ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, será nomeado curador especial. SEDE DO JUÍZO: 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO. Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, PORTO VELHO - RO - CEP: 76805-902. Fone (69) 2181-5902 (VoIP) 99248-9613 (WhatsApp). Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal. Porto Velho, 25 de março de 2022. (assinado digitalmente) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente edital foi fixado no mural em _____/_____/__________.
Citação - PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO EDITAL DE CITAÇÃO - SETEXE/5ª VARA - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:00
Processo devolvido à Secretaria
02/08/2021, 15:44
Outras Decisões
02/08/2021, 15:44
Conclusão (para decisão)
15/07/2021, 11:15
Decurso de Prazo
30/04/2021, 00:20
Publicação
15/03/2021, 22:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2021, 22:13
Petição (Petição (outras))
13/03/2021, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001639-14.2017.4.01.4100.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO: JORGINEI VIANA COELHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JORGINEI VIANA COELHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PORTO VELHO, 10 de março de 2021. (assinado eletronicamente)