Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/11/2024, 19:36
Definitivo
15/08/2022, 10:19
Documento (Certidão)
15/08/2022, 10:18
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:45
Publicação
29/03/2022, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 04:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001245-31.2012.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LAR DO ANCIAO O CAMINHO SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal, proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de LAR DO ANCIÃO O CAMINHO. A exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção do feito (id531794889). Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 25 de março de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
28/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
25/03/2022, 15:51
Documento (Certidão)
25/03/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0001245-31.2012.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LAR DO ANCIAO O CAMINHO SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal, proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de LAR DO ANCIÃO O CAMINHO. A exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção do feito (id531794889). Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 25 de março de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
28/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
25/03/2022, 15:51
Documento (Certidão)
25/03/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2022, 15:51
Conclusão (para julgamento)
16/03/2022, 13:00
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/03/2022, 14:26
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:22
Decurso de Prazo
22/06/2021, 02:09
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 00:59
Publicação
07/05/2021, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001245-31.2012.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LAR DO ANCIAO O CAMINHO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LAR DO ANCIAO O CAMINHO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 5 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
06/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
05/05/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 13:50
Documento (Certidão)
05/05/2021, 13:50
Documento (Certidão)
05/05/2021, 13:49
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/04/2021, 17:52
Ato ordinatório
08/04/2021, 15:39
Ato ordinatório
12/03/2021, 12:24
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 12:23
Mero expediente
12/03/2021, 12:23
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 13:40
Apensamento
16/06/2016, 13:09
deferimento
16/06/2016, 13:09
Recebimento
16/06/2016, 13:03
Documento (Outros documentos)
14/10/2015, 17:19
Recebimento
14/10/2015, 16:51
Convenção das Partes
30/07/2015, 17:50
Mero expediente
30/07/2015, 17:50
Conclusão (para despacho)
30/07/2015, 11:27
Documento (Outros documentos)
13/07/2015, 13:21
Recebimento
13/07/2015, 13:21
Recebimento
13/07/2015, 13:21
Entrega em carga/vista
06/07/2015, 11:04
Intimação
03/07/2015, 08:26
Recebimento
03/07/2015, 08:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/07/2015, 08:26
Documento (Outros documentos)
01/07/2015, 15:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/07/2015, 14:58
Recebimento
01/07/2015, 14:57
Apensamento
22/05/2015, 08:41
Mandado
23/04/2015, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
23/04/2015, 09:50
Mandado
07/01/2015, 16:31
Ato ordinatório
07/01/2015, 16:31
deferimento
12/12/2014, 17:38
Mero expediente
12/12/2014, 17:37
Conclusão (para despacho)
01/12/2014, 14:28
Recebimento
08/07/2014, 08:47
Entrega em carga/vista
30/05/2014, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)