Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 18:22
Definitivo
15/07/2022, 18:10
Decurso de Prazo
21/05/2022, 01:21
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:46
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 17:45
Publicação
29/03/2022, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 04:42
Publicação
29/03/2022, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JUAREZ DA SILVA, LOJAS RICA MOVEIS LTDA SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de JUAREZ DA SILVA e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" 0038331-08.1999.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Sem penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
28/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JUAREZ DA SILVA, LOJAS RICA MOVEIS LTDA SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de JUAREZ DA SILVA e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" 0038331-08.1999.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Sem penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JUAREZ DA SILVA, LOJAS RICA MOVEIS LTDA SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de JUAREZ DA SILVA e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" 0038331-08.1999.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Sem penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
28/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: JUAREZ DA SILVA, LOJAS RICA MOVEIS LTDA SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de JUAREZ DA SILVA e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" 0038331-08.1999.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Sem penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
28/03/2022, 00:00
Expedida/Certificada
25/03/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:32
Processo devolvido à Secretaria
21/03/2022, 17:55
Cancelamento de Dívida Ativa
21/03/2022, 17:55
Conclusão (para julgamento)
17/03/2022, 15:00
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 21:24
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:53
Ato ordinatório
27/01/2022, 19:34
Decurso de Prazo
30/09/2021, 08:08
Decurso de Prazo
24/09/2021, 01:31
Decurso de Prazo
24/09/2021, 00:52
Publicação
09/08/2021, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2021, 06:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038331-08.1999.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JUAREZ DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUAREZ DA SILVA LOJAS RICA MOVEIS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 5 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
06/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0038331-08.1999.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: JUAREZ DA SILVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUAREZ DA SILVA LOJAS RICA MOVEIS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 5 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)