Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 12:23
Definitivo
22/04/2023, 19:13
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 15:44
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 11:24
Documento (Certidão)
16/11/2022, 11:55
Ato ordinatório
16/11/2022, 11:55
Decurso de Prazo
09/09/2022, 01:04
Decurso de Prazo
09/09/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 19:18
Decurso de Prazo
20/08/2022, 16:49
Publicação
17/08/2022, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL PROCESSO Nº 0000591-83.2008.4.01.3502 DESPACHO Em atenção ao petitório id 1241210750, intime-se a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) a fim de que cumpra o determinado na sentença id 994672185 no sentido de providenciar o cancelamento das averbações premonitórias que recaem sobre os imóveis de matrículas nºs 13.791, 31.944, 31.995, 38.954, 38.956, 32.818, 38.955 e 38.957 do 1º CRI de Anápolis/GO (id 528640923, págs. 80/83). Anápolis, 15 de agosto de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA EM ANÁPOLIS/GO - 2ª VARA FEDERAL PROCESSO Nº 0000591-83.2008.4.01.3502 DESPACHO Em atenção ao petitório id 1241210750, intime-se a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) a fim de que cumpra o determinado na sentença id 994672185 no sentido de providenciar o cancelamento das averbações premonitórias que recaem sobre os imóveis de matrículas nºs 13.791, 31.944, 31.995, 38.954, 38.956, 32.818, 38.955 e 38.957 do 1º CRI de Anápolis/GO (id 528640923, págs. 80/83). Anápolis, 15 de agosto de 2022 ALAÔR PIACINI Juiz Federal
16/08/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
15/08/2022, 11:19
Documento (Certidão)
15/08/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 11:19
Mero expediente
15/08/2022, 11:19
Conclusão (para despacho)
03/08/2022, 12:55
Documento (Certidão)
03/08/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:58
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 14:26
Mandado
25/07/2022, 11:22
Documento (Certidão)
21/07/2022, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
21/07/2022, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 11:41
Decurso de Prazo
30/04/2022, 02:12
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:45
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 10:22
Publicação
29/03/2022, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 04:44
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000591-83.2008.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:LAR DO ANCIAO O CAMINHO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: OTILIO ANGELO FRAGELLI - GO6772 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal, proposta pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) em desfavor de LAR DO ANCIÃO O CAMINHO E JAIME INÁCIO VAZ. A executada informou o pagamento do débito e requereu o cancelamento das inscrições da execução nas matrículas de seus imóveis. Com vistas, a exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção do feito (id970909674). Decido. O artigo 924, II, do Código de Processo Civil determina a extinção da execução, com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com base no art. 924, II, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Custas pela empresa executada. Intime-se-a para efetuar o recolhimento do valor das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de constrição, via SISBAJUD. Oficie-se ao DETRAN para cancelamento das restrições sobre os veículos placas KDU-7807 e KCN-6120 (id528640923- pág. 42/43) À União para cancelamento das averbações premonitórias sobre os imóveis de matrículas nºs 13.791, 31.944, 31.995, 38.954, 38.956, 32.818, 38.955 e 38.957. Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Anápolis/GO, 25 de março de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
28/03/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
25/03/2022, 15:52
Documento (Certidão)
25/03/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 15:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2022, 15:52
Conclusão (para julgamento)
16/03/2022, 12:59
Documento (Outros documentos)
16/03/2022, 12:58
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 22:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 21:19
Documento (Certidão)
09/03/2022, 13:58
Ato ordinatório
09/03/2022, 13:58
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 11:00
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
22/06/2021, 02:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 16:08
Publicação
07/05/2021, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000591-83.2008.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: LAR DO ANCIAO O CAMINHO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JAIME INACIO VAZ Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 5 de maio de 2021. (assinado eletronicamente)
06/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2021, 13:46
Documento (Certidão)
05/05/2021, 13:45
Documento (Certidão)
05/05/2021, 13:45
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/04/2021, 18:58
Ato ordinatório
08/04/2021, 15:39
Ato ordinatório
12/03/2021, 12:24
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 12:23
Mero expediente
12/03/2021, 12:23
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
26/02/2021, 09:53
Recebimento
26/02/2021, 09:53
Recebimento
26/02/2021, 09:52
Entrega em carga/vista
05/02/2021, 09:37
Intimação
01/02/2021, 14:51
Recebimento
01/02/2021, 14:51
Documento (Outros documentos)
01/02/2021, 14:51
Provisório
27/09/2017, 16:32
Arquivamento
27/09/2017, 16:29
Recebimento
27/09/2017, 13:45
Entrega em carga/vista
11/09/2017, 10:01
Intimação
05/09/2017, 17:40
Recebimento
05/09/2017, 17:40
Entrega em carga/vista
25/08/2017, 10:44
Intimação
24/08/2017, 18:32
Intimação
22/08/2017, 08:21
Em Secretaria
18/08/2017, 16:22
Publicação
18/08/2017, 16:22
Intimação
18/08/2017, 10:38
Documento (Outros documentos)
18/08/2017, 10:38
Mero expediente
18/08/2017, 10:38
Conclusão (para despacho)
16/08/2017, 15:38
Documento (Outros documentos)
21/07/2017, 14:02
Recebimento
21/07/2017, 14:02
Recebimento
21/07/2017, 14:02
Entrega em carga/vista
17/07/2017, 08:59
Intimação
10/07/2017, 16:02
Por decisão judicial
10/08/2016, 14:28
Documento (Outros documentos)
10/08/2016, 14:08
Mero expediente
10/08/2016, 14:08
Conclusão (para despacho)
08/08/2016, 13:06
Documento (Outros documentos)
11/07/2016, 11:41
Recebimento
11/07/2016, 11:41
Recebimento
11/07/2016, 11:41
Entrega em carga/vista
04/07/2016, 10:40
Intimação
16/06/2016, 17:44
Recebimento
16/06/2016, 17:43
Por decisão judicial
15/10/2015, 14:06
Mero expediente
15/10/2015, 14:04
Conclusão (para despacho)
30/09/2015, 19:26
Documento (Outros documentos)
01/06/2015, 17:56
Recebimento
01/06/2015, 17:56
Recebimento
01/06/2015, 17:56
Entrega em carga/vista
25/05/2015, 13:52
Intimação
22/05/2015, 08:42
Apensamento
12/12/2014, 13:14
Mero expediente
12/12/2014, 13:13
Conclusão (para despacho)
27/11/2014, 13:58
Recebimento
30/05/2014, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)