Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
01/09/2025, 13:44
Definitivo
15/07/2022, 18:10
Decurso de Prazo
21/05/2022, 01:34
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 17:11
Publicação
29/03/2022, 04:43
Publicação
29/03/2022, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PAULO MENDES DE SOUZA, FERRAGENS IMPERIAL LTDA - ME SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de PAULO MENDES DE SOUZA e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" 0013385-25.2006.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Sem penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
28/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PAULO MENDES DE SOUZA, FERRAGENS IMPERIAL LTDA - ME SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de PAULO MENDES DE SOUZA e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" 0013385-25.2006.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Sem penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PAULO MENDES DE SOUZA, FERRAGENS IMPERIAL LTDA - ME SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de PAULO MENDES DE SOUZA e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" 0013385-25.2006.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Sem penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
28/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PAULO MENDES DE SOUZA, FERRAGENS IMPERIAL LTDA - ME SENTENÇA A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de PAULO MENDES DE SOUZA e outros. A exequente noticiou o cancelamento da inscrição que originou o feito constritivo e requereu a extinção do processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 18ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA TIPO "C" 0013385-25.2006.4.01.3400 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80, para os fins do art. 925 do novo Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (artigo 26 da Lei nº 6.830/80). Sem penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Brasília - DF. Juiz Federal (Assinado eletronicamente. Vide rodapé deste documento)
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:09
Expedida/Certificada
25/03/2022, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:08
Processo devolvido à Secretaria
21/03/2022, 17:56
Cancelamento de Dívida Ativa
21/03/2022, 17:56
Conclusão (para julgamento)
17/03/2022, 14:31
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 17:53
Ato ordinatório
27/01/2022, 19:32
Decurso de Prazo
15/10/2021, 01:54
Decurso de Prazo
06/10/2021, 04:04
Decurso de Prazo
06/10/2021, 01:04
Publicação
20/08/2021, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2021, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013385-25.2006.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PAULO MENDES DE SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FERRAGENS IMPERIAL LTDA - ME PAULO MENDES DE SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 18 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
19/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0013385-25.2006.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: PAULO MENDES DE SOUZA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): FERRAGENS IMPERIAL LTDA - ME PAULO MENDES DE SOUZA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 18 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)