Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
02/09/2025, 19:41
Definitivo
15/07/2022, 18:10
Decurso de Prazo
21/05/2022, 01:35
Decurso de Prazo
26/04/2022, 00:46
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 17:18
Publicação
29/03/2022, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0019649-53.2009.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HERMAN PINEDO OSORIO SENTENÇA A UNIÃO ajuizou a presente execução em desfavor de HERMAN PINEDO OSORIO. A exequente reconheceu a prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional c/c artigo 487, II, do Código de Processo Civil, para os fins do art. 925, também do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios, eis que a extinção está fundada em prescrição intercorrente declarada por ausência de localização de bens penhoráveis, fato que impõe a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do devedor (STJ, REsp 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/03/2019; AgInt no REsp 1711219/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/05/2019). Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 21 de março de 2022. Juiz Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:25
Processo devolvido à Secretaria
21/03/2022, 17:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0019649-53.2009.4.01.3400.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:HERMAN PINEDO OSORIO SENTENÇA A UNIÃO ajuizou a presente execução em desfavor de HERMAN PINEDO OSORIO. A exequente reconheceu a prescrição intercorrente e requereu a extinção do processo. Razões pelas quais extingo a execução, nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional c/c artigo 487, II, do Código de Processo Civil, para os fins do art. 925, também do CPC. Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96). Sem honorários advocatícios, eis que a extinção está fundada em prescrição intercorrente declarada por ausência de localização de bens penhoráveis, fato que impõe a aplicação do princípio da causalidade em desfavor do devedor (STJ, REsp 1769201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/03/2019; AgInt no REsp 1711219/SC, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 20/05/2019). Sem penhora. Após as anotações de praxe e a devida baixa, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. BRASÍLIA, 21 de março de 2022. Juiz Federal (assinatura digital - vide rodapé deste documento)
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 16:25
Processo devolvido à Secretaria
21/03/2022, 17:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/03/2022, 17:57
Conclusão (para julgamento)
17/03/2022, 14:16
Petição (Petição (outras))
24/02/2022, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 16:00
Ato ordinatório
27/01/2022, 19:20
Decurso de Prazo
08/10/2021, 08:02
Decurso de Prazo
01/10/2021, 02:28
Publicação
17/08/2021, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0019649-53.2009.4.01.3400.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: HERMAN PINEDO OSORIO PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HERMAN PINEDO OSORIO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, 13 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)