Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
22/08/2022, 19:10
Remessa
20/08/2022, 00:00
Decurso de Prazo
03/05/2022, 03:13
Decurso de Prazo
03/05/2022, 03:13
Decurso de Prazo
03/05/2022, 03:13
Decurso de Prazo
03/05/2022, 03:13
Decurso de Prazo
23/04/2022, 02:26
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 13:38
Publicação
29/03/2022, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000463-03.2012.4.01.3800.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), em desfavor de
EXECUTADO: AIRTON INFORMÁTICA LTDA ME, GLEISSON LEAL DE AZEVEDO, LUCIANA AMÉLIA DE ANDRADE ZERINGOTA, MARIA ISABEL LAGERCRANTZ e MARCO TÚLIO LONGO DAMÁSIO, visando à satisfação do crédito representado pela(s) CDA(s) de n.º 60 2 11 000605-90, 60 4 10 004186-92, 60 6 11 002063-14 e 60 6 11 002064-03 (fls. 05/47 – ID 632673973). No curso do feito executivo, requereu a exequente a extinção da presente execução, tendo em vista o cancelamento da inscrição/Certidão de Dívida Ativa (ID 663389530). Decido. Consoante dispõe o art. 26 da LEF, “se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de dívida ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes”. Isso posto, declaro extinta a presente execução fiscal, sem outros ônus para as partes, com base no que dispõe o art. 26 da Lei 6.830/1980.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Minas Gerais 25ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMG SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:ATRON INFORMATICA LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ASSAEL FRANCISCO AMARAL - MG124696 SENTENÇA (TIPO C)
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo(a) Intime-se a exequente, via sistema PJe (Acordo de Cooperação Técnica n. 001/2022, art. 8º, § 5º/PROJETO TRAMITAÇÃO AJUSTADA/OFÍCIO SEI 10695.100328/2021-41), devendo o(a)(s) executado(a)(s), por sua vez, ser intimado(a) via DJe, caso não seja possível sua intimação pelo sistema judicial eletrônico. Preclusas as vias impugnativas, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição, observadas as cautelas de estilo. Intime(m)-se. Belo Horizonte, data da assinatura. Juiz(a) Federal da 25ª VF/SJMG