Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0008218-16.2005.4.01.3900.
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 5ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MARINEIDE DO SOCORRO SILVA GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROGER BRITO HOFSTATTER - PA010306 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, promovido pela UNIÃO FEDERAL em face de MARINEIDE DO SOCORRO SILVA GOMES, objetivando o pagamento de quantia decorrente de condenação do executado ao pagamento de honorários de sucumbência. Despacho de id. n. 995520160 intimando a executada para efetuar o pagamento do débito. Na manifestação de id. n. 1335791288, a União informou que não tem interesse no prosseguimento do feito, anunciando a desistência do cumprimento de sentença, com fulcro na Portaria AGU 377/2011. É o relatório. Decido. Ao compulsar os autos, verifico que a exequente manifestou-se no Id. n.1335791288, requerendo a desistência do cumprimento de sentença, com fulcro na Portaria AGU 377/2011, em face do valor ínfimo apurado a título de honorários de sucumbência. Não vislumbro óbice ao pedido. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo a desistência requerida pela União e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, VIII do Código de Processo Civil combinado com o art. 200, parágrafo único do CPC; b) se houver interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao TRF1, em caso de apelação; c) com o retorno dos autos do TRF1, arquivem-se os autos; d) sem a interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos; e) sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Belém, data da assinatura eletrônica. LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal