Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANDRESSA SARAIVA LEITE
REU: UNIÃO FEDERAL, CENTRO DE INTEGRACAO EMPRESA ESCOLA CIE E DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte. Diante do desinteresse da credora em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, determino a adoção das seguintes providências: a) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; b) em caso afirmativo, fazer conclusão; c) em caso negativo, arquivar estes autos. 02. Palmas, 20 de abril de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
X PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000282-61.2017.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)