Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/01/2024, 17:17
Conclusão (para julgamento)
09/01/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 06:02
Decurso de Prazo
25/05/2022, 00:10
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:10
Publicação
29/03/2022, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2022, 05:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004213-65.2011.4.01.3600.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:G. G. COIMBRA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): G. G. COIMBRA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. CUIABÁ, 26 de março de 2022. (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0004213-65.2011.4.01.3600.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Mato Grosso 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMT CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:G. G. COIMBRA - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): G. G. COIMBRA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. CUIABÁ, 26 de março de 2022. (assinado eletronicamente)