Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000130-50.2018.4.01.3700.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:RONALDO A DA SILVA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RONALDO A DA SILVA - ME RONALDO AGUIAR DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SÃO LUÍS, 26 de março de 2022. (assinado eletronicamente)
28/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000130-50.2018.4.01.3700.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL POLO PASSIVO:RONALDO A DA SILVA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RONALDO A DA SILVA - ME RONALDO AGUIAR DA SILVA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. SÃO LUÍS, 26 de março de 2022. (assinado eletronicamente)
28/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2022, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2022, 18:40
Documento (Certidão)
26/03/2022, 14:40
Documento (Outros documentos)
26/03/2022, 14:39
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
08/03/2022, 22:02
Ato ordinatório
08/03/2022, 14:32
Intimação
26/02/2022, 15:04
Devolvidos os autos
26/02/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
26/02/2022, 15:04
Documento (Outros documentos)
14/02/2022, 16:51
Documento (Outros documentos)
24/11/2021, 13:30
Documento (Outros documentos)
27/10/2021, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou: declaro extinta a execução, nos termos do art. 775 c/c art. 487, III, b, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais indevidas neste caso. Sem honorários. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos.