Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/03/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª - Palmas
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
TATIANE CAPELIN FOLCHINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GABRIEL ABBAD SILVEIRA
OAB/DF 18744·CPF·Representa: Autor
MARCIO JANDIR SILVA SOARES
OAB/PE 16232·CPF·Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 12806·CPF·Representa: Autor
ADAMIR DE AMORIM FIEL
OAB/DF 29547·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
31/07/2025, 12:15
Documento (Outros documentos)
31/07/2025, 12:14
Decurso de Prazo
31/07/2025, 00:22
Publicação
09/07/2025, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000081-69.2017.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, MARCIO JANDIR SILVA SOARES - PE16232 e SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806 POLO PASSIVO:TATIANE CAPELIN FOLCHINI Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - (OAB: PE12806) MARCIO JANDIR SILVA SOARES - (OAB: PE16232) LEONARDO FALCAO RIBEIRO - (OAB: RO5408) NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000081-69.2017.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, MARCIO JANDIR SILVA SOARES - PE16232 e SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806 POLO PASSIVO:TATIANE CAPELIN FOLCHINI Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - (OAB: PE12806) MARCIO JANDIR SILVA SOARES - (OAB: PE16232) LEONARDO FALCAO RIBEIRO - (OAB: RO5408) NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 7 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 14:58
Documento (Certidão)
07/07/2025, 14:58
Processo devolvido à Secretaria
30/06/2025, 23:32
Abandono da causa
30/06/2025, 23:32
Petição (Petição (outras))
22/06/2025, 19:58
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 09:40
Documento (Certidão)
10/06/2025, 09:40
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:13
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:12
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000081-69.2017.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, MARCIO JANDIR SILVA SOARES - PE16232 e SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806 POLO PASSIVO:TATIANE CAPELIN FOLCHINI Destinatários: TATIANE CAPELIN FOLCHINI CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - (OAB: PE12806) MARCIO JANDIR SILVA SOARES - (OAB: PE16232) LEONARDO FALCAO RIBEIRO - (OAB: RO5408) NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000081-69.2017.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, MARCIO JANDIR SILVA SOARES - PE16232 e SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806 POLO PASSIVO:TATIANE CAPELIN FOLCHINI Destinatários: TATIANE CAPELIN FOLCHINI CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - (OAB: PE12806) MARCIO JANDIR SILVA SOARES - (OAB: PE16232) LEONARDO FALCAO RIBEIRO - (OAB: RO5408) NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 29 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
30/05/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/05/2025, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000081-69.2017.4.01.4300.
Intimação - Seção Judiciária do Tocantins 2ª Vara Federal Cível da SJTO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, MARCIO JANDIR SILVA SOARES - PE16232 e SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806 POLO PASSIVO:TATIANE CAPELIN FOLCHINI Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - (OAB: PE12806) MARCIO JANDIR SILVA SOARES - (OAB: PE16232) LEONARDO FALCAO RIBEIRO - (OAB: RO5408) NILTON MASSAHARU MURAI - (OAB: MT16783/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PALMAS, 27 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJTO
28/05/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
27/05/2025, 22:19
Outras Decisões
27/05/2025, 22:19
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 15:53
Documento (Certidão)
27/05/2025, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 19:15
Processo devolvido à Secretaria
25/05/2025, 16:34
Mero expediente
25/05/2025, 16:34
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 20:15
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:54
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:20
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:20
Decurso de Prazo
10/05/2025, 00:20
Publicação
08/05/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 00:52
Decurso de Prazo
07/05/2025, 14:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x) DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000081-69.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: EXECUTADO:
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2184560365). ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
06/05/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 12:27
Processo devolvido à Secretaria
02/05/2025, 21:47
Mero expediente
02/05/2025, 21:47
Documento (Certidão)
25/04/2025, 11:05
Documento (Certidão)
09/04/2025, 09:52
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:13
Decurso de Prazo
05/04/2025, 00:03
Publicação
03/04/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:07
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 10:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: LAYS NOLETO SILVA CRUZ AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000081-69.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: EXECUTADO:
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2179094284). ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:36
Decurso de Prazo
01/04/2025, 02:04
Decurso de Prazo
01/04/2025, 02:04
Processo devolvido à Secretaria
30/03/2025, 16:58
Mero expediente
30/03/2025, 16:58
Publicação
28/03/2025, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:11
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 15:11
Documento (Certidão)
27/03/2025, 15:10
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2025, 11:27
Expedida/Certificada
27/03/2025, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01. Este cumprimento de sentença está em fase de satisfação do credor. O leilão de imóvel do devedor foi realizado e o bem, entregue ao arrematante. Os valores auferidos com a hasta devem ser entregues à parte credora (artigo 904, I). CONCLUSÃO 02. Ante exposto, decido determinar a entrega dos valores penhorados à parte credora. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03. A Secretaria da Vara deverá: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes acerca desta decisão; (c) expedir ofício ordenando a apropriação dos valores pela CEF; (d) intimar a CEF, por meio de ofício dirigido ao endereço eletrônico [email protected], para, em 05 dias, comprovar a apropriação dos valores depositados em conta judicial, sob pena de configuração de abandono, com incorporação dos valores ao patrimônio do Município de Palmas; (e) certificar o termo final do prazo para cumprimento da ordem de apropriação pela CEF; (f) fazer conclusão. 04. Palmas, 26 de março de 2025. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/03/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
26/03/2025, 21:08
Documento (Certidão)
26/03/2025, 21:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 21:08
Outras Decisões
26/03/2025, 21:08
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 11:08
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:08
Decurso de Prazo
26/02/2025, 00:08
Documento (Certidão)
24/02/2025, 10:37
Documento (Outros documentos)
24/02/2025, 10:32
Expedida/Certificada
24/02/2025, 10:08
Publicação
24/02/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01. Este cumprimento de sentença está em fase de alienação de bens do devedor. 02. O seguinte imóvel foi alienado judicialmente: 01 (uma) Área de terreno urbano constituído por lote nº 13 B (parte do lote nº 13), da quadra nº 128, do Loteamento Jardim Paulista, Avenida Araraquara, situado na cidade de Paraíso do Tocantins - TO, com área de 135,73m². Registro imobiliário: Matrícula nº 16968, Livro 2, do RI de Paraíso do Tocantins - TO. 03. A leiloeira comunicou a quitação integral do imóvel (id 2170331650). 04. Intimadas a se manifestarem acerca do leilão, da quitação do imóvel e dos valores judicialmente depositados as partes nada alegaram. A credora se limitou a requerer dilação de prazo. 05. A quitação do bem arrematado enseja a assunção da propriedade pelo arrematante, que ocorre por meio da expedição de carta de arrematação (art. 901, §§s 1º e 2º, CPC). 06. O pedido de dilação de prazo formulado pela CAIXA não encontra fundamento processual. A credora não especificou quais seriam as inúmeras diligências necessárias, nem sua finalidade. Por outro lado, esta unidade judicial está obrigada a assegurar o direito constitucional à duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CRFB/88). O pedido deve ser indeferido. CONCLUSÃO 07.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, decido o seguinte: (a) determino a expedição de carta de arrematação para a consolidação da propriedade do imóvel acima descrito em nome de LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS; (b) indefiro o pedido de dilação de prazo formulado pela CAIXA. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJe (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJe. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a parte exequente; (c) expedir a carta de arrematação; (d) notificar o arrematante; (e) intimar a CAIXA para, no prazo de cinco dias, indicar providências úteis ao andamento do processo e à satisfação do crédito, sob pena de arquivamento por ausência de interesse; (f) após o transcurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 09. Palmas, 20 de fevereiro de 2025. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
21/02/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
20/02/2025, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 22:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 22:14
Outras Decisões
20/02/2025, 22:14
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:37
Decurso de Prazo
19/02/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 23:37
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 10:03
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 19:50
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/02/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 19:50
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 19:50
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:48
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:27
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:27
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:27
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:27
Mandado
30/01/2025, 14:23
Publicação
29/01/2025, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:06
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2025, 11:55
Expedida/Certificada
28/01/2025, 11:52
Expedida/Certificada
28/01/2025, 11:52
Documento (Certidão)
28/01/2025, 11:41
Documento (Certidão)
28/01/2025, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se todas as parcelas foram quitadas pelo arrematante; (c) juntar extratos das contas judiciais; (d) certifidar os saldos das contas; (e) intimar as partes e terceiros interessados para, em 05 dias, manifestarem sobre o pedido formulado pelo arremaante, destino do produto da arrematação apresenatrem os dados e guias necessários ao levantamento dos valores; (f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 27 de janeiro de 2025. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/01/2025, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
27/01/2025, 22:37
Documento (Certidão)
27/01/2025, 22:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 22:37
Mero expediente
27/01/2025, 22:37
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/01/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 09:45
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 08:18
Por decisão judicial
05/11/2024, 11:03
Expedida/Certificada
05/11/2024, 11:01
Documento (Certidão)
05/11/2024, 10:59
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:59
Decurso de Prazo
05/11/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 09:31
Publicação
30/10/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01. A esposa do leiloeiro comunicou seu falecimento e requereu a assunção das obrigações assumidas pelo auxiliar do juízo. 02. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL comprovou a apropriação de valores das contas judiciais nºs. 3924.005.86408323-0 e 3924.005.86407997-7. As demais contas judiciais vinculadas aos autos já se encontravam zeradas (Id's 2150781370 e 2150781475). 03. É fato público e notório na Seção Judiciária que o leiloeiro DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA faleceu. Sua esposa comunica no feito que possui habilitação como leiloeira pública. No entanto, não apresentou a documentação de registro respectiva. 04. O Código de Processo Civil não traz regras específicas acerca do procedimento a ser adotado em caso de falecimento de auxiliar do juízo. É dizer, o juízo não está obrigado a adotar procedimento de seleção de novo leiloeiro, seguindo ordem de nomeação, nesse caso, como se faria em caso de nova nomeação. 05. A leiloeira peticionou sinalizando no sentido da continuidade da prestação jurisdicional. Isso está em consonância com o atendimento aos princípios constitucionais da eficiência do serviço público (art. 37, caput) e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII). 06. Nesse sentido, o pedido de assunção das obrigações deixadas pelo leiloeiro falecido, formulado por sua esposa, encontra fundamento na ordem jurídica em vigor e merece ser acolhido. No entanto, a regularização processual da nova leiloeira não fica dispensada. Deve ela apresentar a documentação pertinente ao seu registro, se ela já não estiver disponível em Secretaria. 07. O pagamento do bem arrematado foi dividido em quinze parcelas. A leiloeira comunicou o pagamento da décima primeira parcela neste mês. O processo deve ser suspenso pelo período remanescente, até o termo do prazo para pagamento da última parcela. DISPOSITIVO 08.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, decido: (a) acolher o pedido de assunção das obrigações do leiloeiro DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA pela leiloeira ROSIMEIRE MAIA; (b) declarar apropriados pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os valores das contas judiciais nºs. 3924.005.86408323-0 e 3924.005.86407997-7. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09. A Secretaria da Vara Federal deverá: (a) retificar a autuação para cadastrar a leiloeira ROSIMEIRE MAIA como terceira interessada; (b) intimar a leiloeira para providenciar, em 05 (cinco) dias, a juntada de sua documentação de registro aos autos, se ela já não estiver disponível em Secretaria; (c) suspender a tramitação dos autos até 01 de março de 2025 ou até que seja formulado novo pedido pela exequente, o que ocorrer primeiro. 10. Palmas, 28 de outubro de 2024. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
29/10/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
28/10/2024, 17:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2024, 17:38
Outras Decisões
28/10/2024, 17:38
Documento (Certidão)
21/10/2024, 15:26
Documento (Certidão)
18/10/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 15:31
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:42
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:02
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 10:49
Documento (Certidão)
01/10/2024, 10:49
Documento (Certidão)
30/09/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 08:45
Publicação
30/09/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se a CEF apresentou os comprovantes de transferências/apropriação dos valores; (c) juntar extratos das contas judiciais; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 26 de setembro de 2024. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/09/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
26/09/2024, 21:06
Documento (Certidão)
26/09/2024, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 21:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2024, 21:06
Mero expediente
26/09/2024, 21:05
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 16:13
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/09/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 16:12
Mandado
19/09/2024, 11:28
Documento (Certidão)
18/09/2024, 16:07
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2024, 15:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2024, 15:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/09/2024, 15:06
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 08:56
Expedida/Certificada
13/09/2024, 09:38
Documento (Certidão)
10/09/2024, 09:10
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:44
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:44
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:20
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:33
Publicação
30/08/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO DOS BENS PENHORADOS E ARREMATADOS: 01. Os bens imóveis denominados: (a) Descrição: 01 (uma) Área de terreno urbano constituído por lote nº 13 C (parte do lote nº 13), da quadra nº 128 do Loteamento Jardim Paulista, Avenida Araraquara, situada na cidade de Paraíso do Tocantins - TO, com área de 151,02 m². Registro imobiliário: Matrícula nº 16969, Livro 02, do RI de Paraíso do Tocantins foi arrematado por RICARDO MILHOMEM RIBEIRO (ID 1889028653), que comprovou o pagamento do valor total da arrematação, conforme relatado abaixo: (a.1) o bem foi arrematado pelo valor de R$ 21.450,00, conforme se infere do auto de arrematação (ID1889028653); (a.2) o pagamento do bem arrematado foi efetuado na integralidade (ID 1892541194); (a.3) a comissão do leiloeiro foi depositada diretamente na conta do auxiliar do juízo (R$ 1.072,50), conforme se infere do documento ID1892541194; (a.4) o arrematante efetuou também o depósito dos valores referentes à taxa judiciária (R$ 107,25) (ID1892541194). (a.5) a carta de arrematação foi expedida, conforme ID 1904791163. O arrematante confirmou o recebimento da carta de arrematação (ID1906618693). (b) Descrição: 01 (uma) Área de terreno urbano constituído por lote nº 13 B (parte do lote nº 13), da quadra n.º 128, do Loteamento Jardim Paulista, Avenida Araraquara, situado na cidade de Paraíso do Tocantins - TO, com área de 135,73m². Registro imobiliário: Matrícula nº 16968, Livro 2, do RI de Paraíso do Tocantins – TO foi arrematado por LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (ID 1888988191), que comprovou o pagamento do valor total da arrematação, conforme relatado abaixo: (b.1) o bem foi arrematado pelo valor de R$ 21.200,00, conforme se infere do auto de arrematação (ID1888988191); (b.2) o pagamento do bem arrematado será efetuado de forma parcelada (ID 1888988191). Discriminação da Proposta de Parcelamento: Valor da entrada (25%) = R$ 5.300,00 (pagamento efetuado ID1890400677) Saldo a ser parcelado = R$ 15.900,00 Quantidade de parcelas = 15 (QUINZE) Valor da parcela = R$ 1.060,00 Índice de correção = SELIC Vencimento da 1.ª parcela = 30 dias após o leilão, e as demais subsequentemente. (b.3) a comissão do leiloeiro foi depositada diretamente na conta do auxiliar do juízo (R$ 1.060,00), conforme se infere do documento ID1890400677; (b.4) o arrematante efetuou também o depósito dos valores referentes à taxa judiciária (R$ 106,00) (ID1890400677). (b.5) os valores estão sendo depositados mês a mês pelo arrematante (ID 2128359362). Providência: Os valores depositados deverão ser transferidos para a CEF. DOS BENS MÓVEIS PENHORADOS 02. Foram penhorados os veículos placa CLX0875, modelo/marca/ano FORD/DEL REY GL, 1986; e placa KDR6223, modelo/marca/ano IMP/VW POLO CLAS. 1,8 MI, 1998 (ID2119170187). 03. As penhoras não foram impugnadas (ID2128357453). 04. O pedido de avaliação dos automóveis foi indeferido porque a CEF não indicou onde devem ser localizados (ID2128046071). RENÚNCIA DE MANDATO 05. O advogado da parte exequente apresentou renúncia de mandato (ID2143169203) 06. Deve ser homologada a renúncia postulada, já que comprovada a renúncia à mandante (CPC/15, art. 112), devendo o advogado o Jander Araújo Rodrigues OAB/TO 5.574 ser desvinculado do processo. DOS VALORES PENHORADOS 07. Foi realizada penhora no valor de R$ 528,64 na conta bancária da executada (ID2119170185). Os valores foram transferidos para a conta judicial vinculada (ID2120192477). 08. A penhora não foi impugnada (ID2128357453). Os valores devem ser apropriados pela CEF. CONCLUSÃO 09.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, decido: (a) determinar a transferência dos valores depositados nas contas judiciais à CEF mediante apropriação de valores; (b) homologar a renúncia ao mandato apresentada pelo advogado e determinar a desvinculação de Jander Araújo Rodrigues OAB/TO 5.574 destes autos; (c) ordenar a intimação da CEF para apresentar a localização dos bens móveis penhorados para posterior avaliação. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 11. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 12. Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes; (c) atualizar a certidão contida no ID 2128359362; (d) expedir ofício de apropriação de valores em favor da CEF para levantamento dos valores constantes nas contas judiciais vinculadas (valores penhorados e do bem arrematado); (e) aguardar o prazo e fazer conclusão dos autos. 13. Palmas, 26 de agosto de 2024. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
29/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 15:56
Processo devolvido à Secretaria
28/08/2024, 09:16
Documento (Certidão)
28/08/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2024, 09:16
Outras Decisões
28/08/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 18:04
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 14:10
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 12:39
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:06
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:06
Decurso de Prazo
02/08/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 10:52
Publicação
31/07/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000081-69.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: EXECUTADO:
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão (id 2137591812). DISPOSITIVO 13.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, decido: (a) conhecer dos embargos de declaração; (b) rejeitar os embargos de declaração; (c) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa, em razão da oposição de embargos de declaração protelatórios; (d) condenar a parte embargante ao pagamento de multa de 10% sobre o valor da causa, por litigância de má-fé. ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
30/07/2024, 00:00
Expedida/Certificada
29/07/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 09:00
Processo devolvido à Secretaria
15/07/2024, 19:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/07/2024, 19:42
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 10:38
Petição (Embargos de declaração)
19/06/2024, 14:55
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:43
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:21
Publicação
17/06/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DEMANDADO:EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 1. A renúncia ao mandato noticiada pelo(a) advogado(a) da demandada é ineficaz, uma vez que não comprovada a notificação do constituinte (artigo 112 do CPC). O advogado tem o dever de continuar patrocinando a parte demandada por até dez dias após a comprovação da formalização de sua renúncia (§ 1º). CONCLUSÃO 2.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE:
Ante o exposto, decido declarar ineficaz a renúncia informada pelo(a) advogado(a) da parte demandada. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 3. A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: a) intimar as partes; b) fazer conclusão. 4. Palmas, 13 de junho de 2024. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
14/06/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/06/2024, 21:50
Documento (Certidão)
13/06/2024, 21:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 21:50
Outras Decisões
13/06/2024, 21:50
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 11:39
Documento (Certidão)
11/06/2024, 11:39
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:40
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 14:29
Decurso de Prazo
04/06/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 14:45
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 17:27
Decurso de Prazo
23/05/2024, 02:02
Decurso de Prazo
23/05/2024, 02:02
Decurso de Prazo
23/05/2024, 02:02
Decurso de Prazo
23/05/2024, 02:01
Publicação
23/05/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 16:41
Publicação
22/05/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000081-69.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: EXECUTADO:
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2128046071): PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro avaliação dos automóveis porque a CEF não indicou onde devem ser localizados. Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a CEF; (c) certificar se a parte demandada foi intimada da penhora de dinheiro; (d) certificar sobre o termo final do prazo para impugnação à penhora de dinheiro; (e) atualizar a certidão contida no ID 2093794180; (g) juntar extratos das contas judiciais; (h) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre a destinação dos valores depositados em contas judiciais; (i) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 19 de maio de 2024. ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 10:55
Expedida/Certificada
21/05/2024, 10:55
Documento (Certidão)
21/05/2024, 10:51
Documento (Certidão)
21/05/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro avaliação dos automóveis porque a CEF não indicou onde devem ser localizados. Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a CEF; (c) certificar se a parte demandada foi intimada da penhora de dinheiro; (d) certificar sobre o termo final do prazo para impugnação à penhora de dinheiro; (e) atualizar a certidão contida no ID 2093794180; (g) juntar extratos das contas judiciais; (h) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre a destinação dos valores depositados em contas judiciais; (i) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 19 de maio de 2024. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 (OURO), 2022 (OURO) E 2023 (DIAMANTE)
20/05/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
19/05/2024, 16:04
Documento (Certidão)
19/05/2024, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2024, 16:04
Mero expediente
19/05/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
15/05/2024, 13:54
Decurso de Prazo
15/05/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:18
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 10:05
Decurso de Prazo
21/04/2024, 00:44
Publicação
12/04/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000081-69.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: EXECUTADO:
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2120991767): SITUAÇÃO DO PROCESSO 01. O Setor de Constrições e Pesquisas Eletrônicas juntou aos autos os resultados das penhoras eletrônicas e pesquisas de bens. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02. Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar a parte demandada acerca das penhoras eletrônicas, devendo, caso queira, opor impugnação, no prazo de 15 dias, circunscrita aos aspectos formais das constrições; b) intimar a parte credora para, em 05 dias: (b.1) manifestar sobre o resultado das penhoras eletrônicas e pesquisas de bens; (b.1) intimar a parte demandante indicar os dados bancários e/ou guia preenchida para recebimento dos créditos; c) intimar a parte demandante para indicar bens penhoráveis; se imóveis, apresentar a certidão atualizada da matrícula do bem; no caso de móveis, deverá: b1) indicar depositário ou concordar que fique com o devedor, uma vez a Justiça Federal não tem depositário em seus quadros; b2) apontar onde os bens devem ser localizados para avaliação, depósito, intimação e eventual busca e apreensão; d) intimar a parte exequente para esclarecer quais bens penhorados eletronicamente pretende sejam levados à leilão, devendo, nos casos dos móveis: (d.1) indicar depositário ou concordar que fiquem em poder do devedor, uma vez que a Justiça Federal não tem depositário em seus quadros; no caso de concordância com o depósito do bem poder do devedor, a parte credora assumirá os riscos decorrentes da ineficácia jurídica do instituto do depósito judicia; (d.2) indicar onde os bens devem ser encontrados para avaliação, depósito e eventual busca e apreensão; (d.3) se a pretensão de leilão for de bem imóvel, deverá: (d.3.1) apresentar certidão atualizada da matrícula do bem; (d.3.2) apresentar os nomes e endereços do cônjuge do devedor, coproprietários, detentores de direitos sobre o bem (garantia, crédito, aquisitivo, etc), credores com penhoras ou constrições registradas, para viabilizar as respectivas intimações; e) intimar a parte demandada para, em 05 dias, manifestar sobre o pedido de levantamento formulado pela parte demandante; f) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 03. Palmas, 8 de abril de 2024. ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 10:05
Expedida/Certificada
10/04/2024, 10:05
Processo devolvido à Secretaria
08/04/2024, 20:54
Mero expediente
08/04/2024, 20:53
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 11:03
Documento (Certidão)
08/04/2024, 11:03
Documento (Certidão)
05/04/2024, 16:27
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 09:36
Decurso de Prazo
26/03/2024, 01:58
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:08
Publicação
22/03/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000081-69.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: EXECUTADO:
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2088117677) ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/03/2024, 13:18
Documento (Certidão)
20/03/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:48
Processo devolvido à Secretaria
16/03/2024, 17:38
Mero expediente
16/03/2024, 17:38
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 09:02
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 13:04
Documento (Certidão)
12/03/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 09:18
Expedida/Certificada
29/02/2024, 16:29
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 09:23
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 16:04
Publicação
19/02/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI DESPACHO SITUAÇÃO PROCESSUAL 01. As arrematações foram homologadas (ID1896090676). 02. Foi expedida carta de arrematação em favor de um dos arrematantes (ID1904791163). 03. Foi cumprida a ordem de transferência dos valores depositados (produto da arrematação) para a exequente (ID1906635147). 04. A exequente informou o saldo atualizado da dívida, mas deixou de indicar outros bens para penhora (ID2011128665). PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05. Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a credora para, em 05 dias, indicar bens penhoráveis da devedora; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 07. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 08. Palmas, 15 de fevereiro de 2024. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI DESPACHO SITUAÇÃO PROCESSUAL 01. As arrematações foram homologadas (ID1896090676). 02. Foi expedida carta de arrematação em favor de um dos arrematantes (ID1904791163). 03. Foi cumprida a ordem de transferência dos valores depositados (produto da arrematação) para a exequente (ID1906635147). 04. A exequente informou o saldo atualizado da dívida, mas deixou de indicar outros bens para penhora (ID2011128665). PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05. Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar a credora para, em 05 dias, indicar bens penhoráveis da devedora; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 07. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 08. Palmas, 15 de fevereiro de 2024. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/02/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
15/02/2024, 09:48
Documento (Certidão)
15/02/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 09:48
Mero expediente
15/02/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 14:07
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 12:17
Expedida/Certificada
13/12/2023, 10:50
Documento (Certidão)
13/12/2023, 10:48
Documento (Certidão)
13/12/2023, 10:30
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 11:45
Processo devolvido à Secretaria
09/12/2023, 14:36
Mero expediente
09/12/2023, 14:36
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:17
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:04
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 13:21
Documento (Certidão)
05/12/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 08:11
Documento (Certidão)
27/11/2023, 09:44
Decurso de Prazo
23/11/2023, 01:01
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:14
Publicação
21/11/2023, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 00:10
Documento (Certidão)
20/11/2023, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) certificar o termo final do prazo para a CEF cumprir a determinação; c) enviar para controle manual de prazo; d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 19 de novembro de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/11/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
19/11/2023, 22:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2023, 22:53
Mero expediente
19/11/2023, 22:53
Documento (Certidão)
16/11/2023, 09:01
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 10:01
Documento (Certidão)
13/11/2023, 10:00
Publicação
13/11/2023, 00:02
Publicação
13/11/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 08:01
Decurso de Prazo
11/11/2023, 02:18
Decurso de Prazo
11/11/2023, 02:18
Decurso de Prazo
11/11/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2023, 00:18
Documento (Certidão)
10/11/2023, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000081-69.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI Advogado do(a)
EXECUTADO: JANDER ARAUJO RODRIGUES - TO5574 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão Interlocutória (id 1896090676): II. CONCLUSÃO 09.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogados do(a)
Ante o exposto, decido: (a) declarar aperfeiçoadas as arrematações; (b) determinar a expedição de carta de arrematação para o arrematante RICARDO MILHOMEM RIBEIRO, matrícula n.º 16969, conforme fundamento acima; (c) determinar a conversão em renda em favor da CEF dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas aos autos; (d) ordenar a intimação da parte exequente para informar se o valor da arrematação é suficiente para garantir o débito, ou ainda, para apresentar eventual saldo atualizado da dívida exequenda e bens penhoráveis.
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000081-69.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI Advogado do(a)
EXECUTADO: JANDER ARAUJO RODRIGUES - TO5574 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão Interlocutória (id 1896090676): II. CONCLUSÃO 09.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogados do(a)
Ante o exposto, decido: (a) declarar aperfeiçoadas as arrematações; (b) determinar a expedição de carta de arrematação para o arrematante RICARDO MILHOMEM RIBEIRO, matrícula n.º 16969, conforme fundamento acima; (c) determinar a conversão em renda em favor da CEF dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas aos autos; (d) ordenar a intimação da parte exequente para informar se o valor da arrematação é suficiente para garantir o débito, ou ainda, para apresentar eventual saldo atualizado da dívida exequenda e bens penhoráveis.
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000081-69.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI Advogado do(a)
EXECUTADO: JANDER ARAUJO RODRIGUES - TO5574 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão Interlocutória (id 1896090676): II. CONCLUSÃO 09.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogados do(a)
Ante o exposto, decido: (a) declarar aperfeiçoadas as arrematações; (b) determinar a expedição de carta de arrematação para o arrematante RICARDO MILHOMEM RIBEIRO, matrícula n.º 16969, conforme fundamento acima; (c) determinar a conversão em renda em favor da CEF dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas aos autos; (d) ordenar a intimação da parte exequente para informar se o valor da arrematação é suficiente para garantir o débito, ou ainda, para apresentar eventual saldo atualizado da dívida exequenda e bens penhoráveis.
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2023, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 12:44
Expedida/Certificada
09/11/2023, 12:44
Expedida/Certificada
09/11/2023, 12:44
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 12:37
Publicação
09/11/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. FUNDAMENTAÇÃO 01. Os bens imóveis denominados: (a) Descrição: 01 (uma) Área de terreno urbano constituído por lote nº 13 C (parte do lote nº 13), da quadra nº 128 do Loteamento Jardim Paulista, Avenida Araraquara, situada na cidade de Paraíso do Tocantins - TO, com área de 151,02 m². Registro imobiliário: Matrícula nº 16969, Livro 02, do RI de Paraíso do Tocantins foi arrematado por RICARDO MILHOMEM RIBEIRO (ID 1889028653), que comprovou o pagamento do valor total da arrematação, conforme relatado abaixo: (a.1) o bem foi arrematado pelo valor de R$ 21.450,00, conforme se infere do auto de arrematação (ID1889028653); (a.2) o pagamento do bem arrematado foi efetuado na integralidade (ID 1892541194); (a.3) a comissão do leiloeiro foi depositada diretamente na conta do auxiliar do juízo (R$ 1.072,50), conforme se infere do documento ID1892541194; (a.4) o arrematante efetuou também o depósito dos valores referentes à taxa judiciária (R$ 107,25) (ID1892541194). (b) Descrição: 01 (uma) Área de terreno urbano constituído por lote nº 13 B (parte do lote nº 13), da quadra n.º 128, do Loteamento Jardim Paulista, Avenida Araraquara, situado na cidade de Paraíso do Tocantins - TO, com área de 135,73m². Registro imobiliário: Matrícula nº 16968, Livro 2, do RI de Paraíso do Tocantins – TO foi arrematado por LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS (ID 1888988191), que comprovou o pagamento do valor total da arrematação, conforme relatado abaixo: (b.1) o bem foi arrematado pelo valor de R$ 21.200,00, conforme se infere do auto de arrematação (ID1888988191); (b.2) o pagamento do bem arrematado será efetuado de forma parcelada (ID 1888988191). Discriminação da Proposta de Parcelamento: Valor da entrada (25%) = R$ 5.300,00 (pagamento efetuado ID1890400677) Saldo a ser parcelado = R$ 15.900,00 Quantidade de parcelas = 15 (QUINZE) Valor da parcela = R$ 1.060,00 Índice de correção = SELIC Vencimento da 1.ª parcela = 30 dias após o leilão, e as demais subsequentemente. (b.3) a comissão do leiloeiro foi depositada diretamente na conta do auxiliar do juízo (R$ 1.060,00), conforme se infere do documento ID1890400677; (b.4) o arrematante efetuou também o depósito dos valores referentes à taxa judiciária (R$ 106,00) (ID1890400677). HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO 02. As arrematações efetivadas não apresentam qualquer vício que as macule. Em relação ao bem de matrícula n.º 16969 houve a comprovação do pagamento do valor de 100% da arrematação, taxa judiciária e da comissão do leiloeiro (ID1892541194). 03. Nesse panorama, em relação ao imóvel matrícula n.º 16969, resta cristalino o direito do arrematante RICARDO MILHOMEM RIBEIRO de obter a carta de arrematação, em razão do pagamento do valor integral do bem arrematado, nos termos do art. 901 e §§ do CPC. 04. Quanto ao imóvel matrícula n.º 16968, o pagamento do bem será realizado de forma parcelada. Houve a comprovação do pagamento do valor de entrada da arrematação, taxa judiciária e da comissão do leiloeiro (ID1890400677). 05. Após efetuado o pagamento integral do valor do bem arrematado será expedida carta de arrematação em favor do arrematante LUIS FERNANDO MILHOMEM MARTINS, nos termos do art. 901 e §§ do CPC. DESTINAÇÃO DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO 06. A parte exequente requereu levantamento dos valores depositados em conta judicial (ID 1898097648). 07. Os valores depositados nas contas judiciais vinculadas aos autos devem ser convertidos em favor da CEF. 08. A parte exequente também deverá ser intimada para informar se o valor da arrematação é suficiente para garantir o débito, ou ainda, para apresentar eventual saldo atualizado da dívida exequenda e bens penhoráveis. II. CONCLUSÃO 09.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, decido: (a) declarar aperfeiçoadas as arrematações; (b) determinar a expedição de carta de arrematação para o arrematante RICARDO MILHOMEM RIBEIRO, matrícula n.º 16969, conforme fundamento acima; (c) determinar a conversão em renda em favor da CEF dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas aos autos; (d) ordenar a intimação da parte exequente para informar se o valor da arrematação é suficiente para garantir o débito, ou ainda, para apresentar eventual saldo atualizado da dívida exequenda e bens penhoráveis. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 11. A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) incluir os arrematantes como terceiros interessados (b) expedir carta de arrematação em favor do arrematante RICARDO MILHOMEM RIBEIRO, matrícula n.º 16969; (c) encaminhar a carta de arrematação ao arrematante, via e-mail; (d) intimar o arrematante, via e-mail, para confirmar o recebimento da carta de arrematação; (e) intimar o arrematante, o leiloeiro, as partes e terceiros interessados; (f) expedir ofício de transferência em favor da CEF de todo o saldo existente nas contas judiciais vinculadas aos autos; (g) certificar o prazo para conclusão da transferência e o cumprimento dos itens anteriores; (h) transcorrido todos os prazos, fazer conclusão dos autos. 12. Palmas/TO, 07 de novembro de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022
08/11/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
07/11/2023, 20:02
Documento (Certidão)
07/11/2023, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 20:02
Outras Decisões
07/11/2023, 20:02
Decurso de Prazo
07/11/2023, 02:10
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 16:23
Publicação
03/11/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 12:17
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 00:05
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000081-69.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI Advogado do(a)
EXECUTADO: JANDER ARAUJO RODRIGUES - TO5574 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1887157675).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogados do(a)
31/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 17:10
Processo devolvido à Secretaria
30/10/2023, 09:27
Mero expediente
30/10/2023, 09:27
Conclusão (para despacho)
30/10/2023, 08:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/10/2023, 08:07
Decurso de Prazo
23/05/2023, 01:40
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 17:41
Por decisão judicial
04/05/2023, 09:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/05/2023, 09:32
Por decisão judicial
04/05/2023, 09:31
Expedida/Certificada
04/05/2023, 09:29
Por decisão judicial
04/05/2023, 08:09
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 09:53
Documento (Certidão)
02/05/2023, 09:51
Mero expediente
30/04/2023, 11:47
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:34
Conclusão (para despacho)
26/04/2023, 19:46
Decurso de Prazo
21/04/2023, 02:18
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 17:18
Decurso de Prazo
15/04/2023, 01:27
Documento (Certidão)
13/04/2023, 16:34
Decurso de Prazo
12/04/2023, 01:13
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:58
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:11
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:11
Publicação
11/04/2023, 04:17
Publicação
11/04/2023, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2023, 04:17
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 17:00
Publicação
10/04/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI Advogado do(a)
EXECUTADO: JANDER ARAUJO RODRIGUES - TO5574 O Exmo. Sr. Juiz exarou: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO O magistrado signatário do presente edital torna público que será realizado leilão judicial eletrônico com observância das seguintes regras: 01. LEILOEIRO: o leilão será realizado sob a responsabilidade do seguinte leiloeiro: DANYLLO DE OLIVERIA MAIA, habilitado na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2016.05.0017. 02. PERÍODOS DO LEILÃO: o leilão será realizado nos seguintes períodos: PRIMEIRO LEILÃO: entre o dia 05 de setembro de 2023 ao dia 29 de setembro de 2023, das 14h00min às 17h00min, podendo ser arrematado o bem por valor não inferior ao da avaliação; SEGUNDO LEILÃO: entre o dia 03 de outubro de 2023 ao dia 27 de outubro de 2023, das 14h00min às 17h00min, quando o bem poderá ser adquirido por valor não inferior a 50% da avaliação; 03. FORMA DO LEILÃO: o leilão será eletrônico por meio do seguinte endereço eletrônico na rede mundial de computadores: www.dmleiloesjudiciais.com.br/externo/ e/ou www.publicjud.com.br; 04. DESCRIÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: (a) Uma área de terreno urbano constituído por lote nº 13 B (parte do lote nº 13), da quadra nº 128, do Loteamento Jardim Paulista, Avenida Araraquara, situado na cidade de Paraíso do Tocantins - TO, com área de 135,73m². Registro imobiliário: Matrícula nº 16968, Livro 2, do RI de Paraíso do Tocantins - TO. Depositário: Tatiane Capelin Folchini. (b) Uma área de terreno urbano constituído por lote nº 13 C (parte do lote nº 13), da quadra nº 128 do Loteamento Jardim Paulista, Avenida Araraquara, situada na cidade de Paraíso do Tocantins - TO, com área de 151,02 m². Registro imobiliário: Matrícula nº 16969, Livro 02, do RI de Paraíso do Tocantins. Depositário: Tatiane Capelin Folchini. 05. AVALIAÇÃO: O bem (a) foi avaliado por R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais); O bem (b) foi avaliado por 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais. 06. GRAVAMES E CONSTRIÇÕES: Pendem sobre os bens (a) e (b) os seguinte(s) gravame(s) Bloqueio dos bens datados de 26/01/2021, Processo nº 100081-69.2017.4.01.4300, protocolo nº 201810.0316.00619953-IA da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins. 07. CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO À VISTA: (a) os interessados deverão cadastrar no sítio do leilão e oferecer lances por meio eletrônico durante os períodos acima mencionados; (a) será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; (b) as propostas de pagamento a vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; (c) não será permitida arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação; 08. PREÇO MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃO À VISTA: o preço mínimo até o fim do PRIMEIRO LEILÃO será equivalente ao da avaliação; o preço mínimo até o final do SEGUNDO LEILÃO não poderá ser inferior a 50% por cento da avaliação; 09. CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; (c) a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (artigo 895, § 1º, do CPC), garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, automóveis, aeronaves ou embarcações sujeitas a registro junto a órgãos públicos; (d) as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e juros como sendo a taxa SELIC e as condições de pagamento do saldo; (e) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela em mora com as parcelas vincendas (artigo 895, § 4º); (f) a mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (g) a apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão; (h) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; (i) havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; (j) o pagamento da oferta a vista ou do valor inicial do parcelamento (25%) deverá ser apresentado ao leiloeiro imediatamente ou no prazo de 24 horas. 10. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS INCIDENTES SOBRE O BEM LEILOADO: o bem será entregue ao arrematante livre de ônus, uma vez que os créditos que recaem sobre a coisa, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (artigo 908, § 1º, do CPC). 11. HONORÁRIOS DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro foram arbitrados em 5% sobre o valor da arrematação. Caso o leilão não se realize por ato ou fato atribuído às partes, incluindo parcelamento ou pedido de parcelamento, aquele que causar o cancelamento ou adiamento do ato ficará responsável pelos honorários do leiloeiro, os quais ficam arbitrados em 2% da dívida, do acordo ou do parcelamento, respeitado o máximo de R$ 5.000,00. 12. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM HONORÁRIOS DO LEILOEIRO E CUSTAS: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários do leiloeiro e das custas do leilão é do arrematante. 13. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E EMOLUMENTOS PELA TRANSFERÊNCIA DO BEM: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 14. PARTICIPANTES DO LEILÃO: pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (a) dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (b) dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (c) do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; (d) dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (e) dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; (f) dos advogados de qualquer das partes. 15. DESISTÊNCIA IMOTIVADA DA ARREMATAÇÃO: Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, será imposta, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 16. DESISTÊNCIA MOTIVADA DA ARREMATAÇÃO: após o aperfeiçoamento da arrematação o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: (a) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (b) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º do artigo 903 do CPC; (c) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 17. DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO: assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 18. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: a impugnação fundada no artigo 903, § 1º, do CPC, deverá ser oposta em 10 dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação. 19. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: a carta de arrematação, a ordem de entrega ou de imissão na posse será expedida após o aperfeiçoamento da alienação judicial sem que tenha sido oposta impugnação. 20. Palmas, 7 de março de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) EDITAL DE LEILÃO 1000081-69.2017.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
05/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI Advogado do(a)
EXECUTADO: JANDER ARAUJO RODRIGUES - TO5574 O Exmo. Sr. Juiz exarou: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO O magistrado signatário do presente edital torna público que será realizado leilão judicial eletrônico com observância das seguintes regras: 01. LEILOEIRO: o leilão será realizado sob a responsabilidade do seguinte leiloeiro: DANYLLO DE OLIVERIA MAIA, habilitado na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2016.05.0017. 02. PERÍODOS DO LEILÃO: o leilão será realizado nos seguintes períodos: PRIMEIRO LEILÃO: entre o dia 05 de setembro de 2023 ao dia 29 de setembro de 2023, das 14h00min às 17h00min, podendo ser arrematado o bem por valor não inferior ao da avaliação; SEGUNDO LEILÃO: entre o dia 03 de outubro de 2023 ao dia 27 de outubro de 2023, das 14h00min às 17h00min, quando o bem poderá ser adquirido por valor não inferior a 50% da avaliação; 03. FORMA DO LEILÃO: o leilão será eletrônico por meio do seguinte endereço eletrônico na rede mundial de computadores: www.dmleiloesjudiciais.com.br/externo/ e/ou www.publicjud.com.br; 04. DESCRIÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: (a) Uma área de terreno urbano constituído por lote nº 13 B (parte do lote nº 13), da quadra nº 128, do Loteamento Jardim Paulista, Avenida Araraquara, situado na cidade de Paraíso do Tocantins - TO, com área de 135,73m². Registro imobiliário: Matrícula nº 16968, Livro 2, do RI de Paraíso do Tocantins - TO. Depositário: Tatiane Capelin Folchini. (b) Uma área de terreno urbano constituído por lote nº 13 C (parte do lote nº 13), da quadra nº 128 do Loteamento Jardim Paulista, Avenida Araraquara, situada na cidade de Paraíso do Tocantins - TO, com área de 151,02 m². Registro imobiliário: Matrícula nº 16969, Livro 02, do RI de Paraíso do Tocantins. Depositário: Tatiane Capelin Folchini. 05. AVALIAÇÃO: O bem (a) foi avaliado por R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais); O bem (b) foi avaliado por 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais. 06. GRAVAMES E CONSTRIÇÕES: Pendem sobre os bens (a) e (b) os seguinte(s) gravame(s) Bloqueio dos bens datados de 26/01/2021, Processo nº 100081-69.2017.4.01.4300, protocolo nº 201810.0316.00619953-IA da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins. 07. CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO À VISTA: (a) os interessados deverão cadastrar no sítio do leilão e oferecer lances por meio eletrônico durante os períodos acima mencionados; (a) será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; (b) as propostas de pagamento a vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; (c) não será permitida arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação; 08. PREÇO MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃO À VISTA: o preço mínimo até o fim do PRIMEIRO LEILÃO será equivalente ao da avaliação; o preço mínimo até o final do SEGUNDO LEILÃO não poderá ser inferior a 50% por cento da avaliação; 09. CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; (c) a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (artigo 895, § 1º, do CPC), garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, automóveis, aeronaves ou embarcações sujeitas a registro junto a órgãos públicos; (d) as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e juros como sendo a taxa SELIC e as condições de pagamento do saldo; (e) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela em mora com as parcelas vincendas (artigo 895, § 4º); (f) a mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (g) a apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão; (h) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; (i) havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; (j) o pagamento da oferta a vista ou do valor inicial do parcelamento (25%) deverá ser apresentado ao leiloeiro imediatamente ou no prazo de 24 horas. 10. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS INCIDENTES SOBRE O BEM LEILOADO: o bem será entregue ao arrematante livre de ônus, uma vez que os créditos que recaem sobre a coisa, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (artigo 908, § 1º, do CPC). 11. HONORÁRIOS DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro foram arbitrados em 5% sobre o valor da arrematação. Caso o leilão não se realize por ato ou fato atribuído às partes, incluindo parcelamento ou pedido de parcelamento, aquele que causar o cancelamento ou adiamento do ato ficará responsável pelos honorários do leiloeiro, os quais ficam arbitrados em 2% da dívida, do acordo ou do parcelamento, respeitado o máximo de R$ 5.000,00. 12. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM HONORÁRIOS DO LEILOEIRO E CUSTAS: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários do leiloeiro e das custas do leilão é do arrematante. 13. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E EMOLUMENTOS PELA TRANSFERÊNCIA DO BEM: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 14. PARTICIPANTES DO LEILÃO: pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (a) dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (b) dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (c) do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; (d) dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (e) dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; (f) dos advogados de qualquer das partes. 15. DESISTÊNCIA IMOTIVADA DA ARREMATAÇÃO: Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, será imposta, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 16. DESISTÊNCIA MOTIVADA DA ARREMATAÇÃO: após o aperfeiçoamento da arrematação o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: (a) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (b) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º do artigo 903 do CPC; (c) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 17. DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO: assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 18. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: a impugnação fundada no artigo 903, § 1º, do CPC, deverá ser oposta em 10 dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação. 19. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: a carta de arrematação, a ordem de entrega ou de imissão na posse será expedida após o aperfeiçoamento da alienação judicial sem que tenha sido oposta impugnação. 20. Palmas, 7 de março de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) EDITAL DE LEILÃO 1000081-69.2017.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
05/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI Advogado do(a)
EXECUTADO: JANDER ARAUJO RODRIGUES - TO5574 O Exmo. Sr. Juiz exarou: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO O magistrado signatário do presente edital torna público que será realizado leilão judicial eletrônico com observância das seguintes regras: 01. LEILOEIRO: o leilão será realizado sob a responsabilidade do seguinte leiloeiro: DANYLLO DE OLIVERIA MAIA, habilitado na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2016.05.0017. 02. PERÍODOS DO LEILÃO: o leilão será realizado nos seguintes períodos: PRIMEIRO LEILÃO: entre o dia 05 de setembro de 2023 ao dia 29 de setembro de 2023, das 14h00min às 17h00min, podendo ser arrematado o bem por valor não inferior ao da avaliação; SEGUNDO LEILÃO: entre o dia 03 de outubro de 2023 ao dia 27 de outubro de 2023, das 14h00min às 17h00min, quando o bem poderá ser adquirido por valor não inferior a 50% da avaliação; 03. FORMA DO LEILÃO: o leilão será eletrônico por meio do seguinte endereço eletrônico na rede mundial de computadores: www.dmleiloesjudiciais.com.br/externo/ e/ou www.publicjud.com.br; 04. DESCRIÇÃO DO BEM A SER LEILOADO: (a) Uma área de terreno urbano constituído por lote nº 13 B (parte do lote nº 13), da quadra nº 128, do Loteamento Jardim Paulista, Avenida Araraquara, situado na cidade de Paraíso do Tocantins - TO, com área de 135,73m². Registro imobiliário: Matrícula nº 16968, Livro 2, do RI de Paraíso do Tocantins - TO. Depositário: Tatiane Capelin Folchini. (b) Uma área de terreno urbano constituído por lote nº 13 C (parte do lote nº 13), da quadra nº 128 do Loteamento Jardim Paulista, Avenida Araraquara, situada na cidade de Paraíso do Tocantins - TO, com área de 151,02 m². Registro imobiliário: Matrícula nº 16969, Livro 02, do RI de Paraíso do Tocantins. Depositário: Tatiane Capelin Folchini. 05. AVALIAÇÃO: O bem (a) foi avaliado por R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais); O bem (b) foi avaliado por 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais. 06. GRAVAMES E CONSTRIÇÕES: Pendem sobre os bens (a) e (b) os seguinte(s) gravame(s) Bloqueio dos bens datados de 26/01/2021, Processo nº 100081-69.2017.4.01.4300, protocolo nº 201810.0316.00619953-IA da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins. 07. CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO À VISTA: (a) os interessados deverão cadastrar no sítio do leilão e oferecer lances por meio eletrônico durante os períodos acima mencionados; (a) será considerado arrematante quem oferecer o maior lance; (b) as propostas de pagamento a vista prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado; (c) não será permitida arrematação por preço vil, assim considerado o valor inferior a 50% do valor da avaliação; 08. PREÇO MÍNIMO PARA ARREMATAÇÃO À VISTA: o preço mínimo até o fim do PRIMEIRO LEILÃO será equivalente ao da avaliação; o preço mínimo até o final do SEGUNDO LEILÃO não poderá ser inferior a 50% por cento da avaliação; 09. CONDIÇÕES PARA ARREMATAÇÃO PARCELADA: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: (a) até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (b) até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; (c) a proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses (artigo 895, § 1º, do CPC), garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, automóveis, aeronaves ou embarcações sujeitas a registro junto a órgãos públicos; (d) as propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e juros como sendo a taxa SELIC e as condições de pagamento do saldo; (e) no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela em mora com as parcelas vincendas (artigo 895, § 4º); (f) a mora em 02 parcelas seguidas ou 05 intercaladas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (g) a apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão; (h) a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; (i) havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar; (j) o pagamento da oferta a vista ou do valor inicial do parcelamento (25%) deverá ser apresentado ao leiloeiro imediatamente ou no prazo de 24 horas. 10. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS VENCIDOS INCIDENTES SOBRE O BEM LEILOADO: o bem será entregue ao arrematante livre de ônus, uma vez que os créditos que recaem sobre a coisa, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (artigo 908, § 1º, do CPC). 11. HONORÁRIOS DO LEILOEIRO: Os honorários do leiloeiro foram arbitrados em 5% sobre o valor da arrematação. Caso o leilão não se realize por ato ou fato atribuído às partes, incluindo parcelamento ou pedido de parcelamento, aquele que causar o cancelamento ou adiamento do ato ficará responsável pelos honorários do leiloeiro, os quais ficam arbitrados em 2% da dívida, do acordo ou do parcelamento, respeitado o máximo de R$ 5.000,00. 12. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS COM HONORÁRIOS DO LEILOEIRO E CUSTAS: A responsabilidade pelo pagamento dos honorários do leiloeiro e das custas do leilão é do arrematante. 13. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE TRIBUTOS E EMOLUMENTOS PELA TRANSFERÊNCIA DO BEM: a responsabilidade pelo pagamento dos tributos e emolumentos pela transferência do bem é do arrematante; 14. PARTICIPANTES DO LEILÃO: pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção: (a) dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; (b) dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (c) do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade; (d) dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; (e) dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; (f) dos advogados de qualquer das partes. 15. DESISTÊNCIA IMOTIVADA DA ARREMATAÇÃO: Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, será imposta, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. 16. DESISTÊNCIA MOTIVADA DA ARREMATAÇÃO: após o aperfeiçoamento da arrematação o arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe imediatamente devolvido o depósito que tiver feito: (a) se provar, nos 10 (dez) dias seguintes, a existência de ônus real ou gravame não mencionado no edital; (b) se, antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar alguma das situações previstas no § 1º do artigo 903 do CPC; (c) uma vez citado para responder a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo 903, desde que apresente a desistência no prazo de que dispõe para responder a essa ação. 17. DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO: assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. 18. PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: a impugnação fundada no artigo 903, § 1º, do CPC, deverá ser oposta em 10 dias, contados do aperfeiçoamento da arrematação. 19. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO: a carta de arrematação, a ordem de entrega ou de imissão na posse será expedida após o aperfeiçoamento da alienação judicial sem que tenha sido oposta impugnação. 20. Palmas, 7 de março de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Tocantins - 2ª Vara Federal Cível da SJTO Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) EDITAL DE LEILÃO 1000081-69.2017.4.01.4300 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
05/04/2023, 00:00
Documento (Certidão)
04/04/2023, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 16:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000081-69.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI Advogado do(a)
EXECUTADO: JANDER ARAUJO RODRIGUES - TO5574 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO ID 1548981378
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogados do(a)
04/04/2023, 00:00
Expedida/Certificada
03/04/2023, 16:43
Expedida/Certificada
03/04/2023, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 16:09
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:53
Mero expediente
27/03/2023, 20:30
Conclusão (para despacho)
27/03/2023, 16:05
Documento (Certidão)
27/03/2023, 16:04
Expedida/Certificada
23/03/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 13:28
Decurso de Prazo
17/03/2023, 16:16
Expedida/Certificada
17/03/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 14:54
Expedida/Certificada
14/03/2023, 14:48
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:18
Publicação
09/03/2023, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. Juiz Titular: ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir. Secret.: RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1000081-69.2017.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408, NILTON MASSAHARU MURAI - MT16783/O
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI Advogado do(a)
EXECUTADO: JANDER ARAUJO RODRIGUES - TO5574 O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I. FUNDAMENTAÇÃO 01. A parte executada não pagou a dívida, nem ofereceu bens à penhora. 02. Foi penhorado e avaliado os seguintes bens: DESCRIÇÃO DO BEM PENHORADO: (a) Uma área de terreno urbano constituído por lote n°13 B (parte do lote n°13), da quadra n° 128 (cento e vinte e oito) do Loteamento Jardim Paulista, Avenida Araraquara, situado na cidade de Paraíso do Tocantins- TO, com área de 135,76 m²). REGISTRO IMOBILIÁRIO: Matrícula nº 16968, Livro 02, do RI de Paraíso do Tocantins - TO. DEPOSITÁRIO: Tatiane Capelin Folchini. VALOR DA AVALIAÇÃO: o imóvel foi avaliado em 14/11/2022 por R$ 14.800,00 (quatorze mil e oitocentos reais) (ID1406209779). (b) Uma área de terreno urbano constituído por lote n°13 C (parte do lote n°13), da quadra n° 128 (cento e vinte e oito) do Loteamento Jardim Paulista, Avenida Araraquara, situado na cidade de Paraíso do Tocantins- TO, com área de 151,02 m²) REGISTRO IMOBILIÁRIO: Matrícula nº 16969, Livro 02, do RI de Paraíso do Tocantins. DEPOSITÁRIO: Tatiane Capelin Folchini. VALOR DA AVALIAÇÃO: o imóvel foi avaliado em 14/11/2022 por R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) (ID1406209779). 03. A parte demandada não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. DESIGNAÇÃO DA HASTA PÚBLICA 04. Determino o prosseguimento da execução com a realização de leilão eletrônico do bem penhorado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogados do(a) Designo os seguintes períodos para a realização do leilão eletrônico: (a) primeiro leilão: entre os dias 5 de setembro de 2023 a 29 de setembro de 2023, das 14h00min às 17h00min; (b) segundo leilão: entre os dias 3 de outubro de 2023 a 27 de outubro de 2023, das 14h00min às 17h00min; 05. O leilão será realizado eletrônico por meio do seguinte endereço na rede mundial de computadores (internet): www.dmleiloesjudiciais.com.br/externo/ e/ou www.publicjud.com.br NOMEAÇÃO DO LEILOEIRO E ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS 06. Para realizar o leilão judicial, nomeio como leiloeiro oficial e depositário o seguinte profissional habilitado: DANYLLO DE OLIVERIA MAIA, habilitado na Junta Comercial do Estado do Tocantins sob o nº 2016.05.0017. 07. Arbitro em 5% sobre o valor da arrematação o valor dos honorários do leiloeiro. Caso o leilão não se realize por ato ou fato atribuído à parte devedora, esta ficará responsável pelos honorários do leiloeiro que ficam arbitrados em 2% da dívida, do acordo ou do parcelamento, respeitado o máximo de R$ 5.000,00. DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA VARA 08. Incumbirá ao à Secretaria da Vara Federal: a) elaborar o edital do leilão contendo: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento e parcelamento, e, se for o caso, a comissão do leiloeiro designado; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o sítio, na rede mundial de computadores, e o período em que se realizará o leilão, salvo se este se der de modo presencial, hipótese em que serão indicados o local, o dia e a hora de sua realização; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. VII- exigência do pagamento de custas (artigo 1º, § 2º, da Lei nº 9.289/96); VIII- advertência de que não sendo encontrado o(s) executado(s) para intimação pessoal, prevalecerá a intimação por edital; IX- o adquirente de bens móveis responsabilizar-se-á pelos tributos incidentes sobre o bem, inclusive atrasados, e sua transferência de domínio; e X – o arrematante ficará responsável pelas providências administrativas e cartorárias necessárias à transferência ou separação da fração arrematada; XI – no caso de parcelamento, o imóvel será gravado com hipoteca para assegurar o cumprimento da obrigação; XII – demais condições para a consecução da alienação judicial; b) publicar o edital no Diário da Justiça na rede mundial de computadores. DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO 09. O leiloeiro ficará incumbido das seguintes atribuições: a) retirar, no prazo de 05 dias, o edital para publicação; b) comprovar, em 05 dias, contados da retirada do expediente, a sua publicação na rede mundial de computadores no(s) seguinte(s) endereço(s) eletrônico(s): www.dmleiloesjudiciais.com.br/externo/ e/ou www.publicjud.com.br (DANYLLO MAIA); c) intimar os co-proprietários, terceiros credores com garantia registrada ou averbada na matrícula do imóvel, bem como os credores com penhoras ou constrições concorrentes; d) comprovar, em 20 dias úteis, as intimações dos coproprietários, terceiros credores com garantia real, penhora concorrente ou constrição averbada em relação ao imóvel; e) realizar o leilão por meio eletrônico; f) expor aos pretendentes os bens ou as amostras das mercadorias; g) receber e depositar, dentro de 1 (um) dia, à ordem do juiz, o produto da alienação; h) prestar contas nos 2 (dois) dias subsequentes ao depósito; i) lavrar auto negativo ou positivo de praça, com as assinaturas dos licitantes; j) apresentar ao juízo propostas de aquisição parceladas, contendo as condições da oferta e assinatura do licitante; l) intimar o arrematante para todos os atos até a entrega da carta de arrematação; m) adotar todas as providências necessárias para a completa e prévia verificação dos bens penhorados, procedendo a minucioso exame e informando a este juízo, de imediato, qualquer alteração que tenha ocorrido no estado de fato do aludido bem e, além disso, qualquer outra circunstância que possa, de alguma forma, repercutir na arrematação; n) apresentar os documentos, manifestações e requerimentos diretamente nos autos do processo eletrônico ou enviá-los por meio do e-mail [email protected]. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10. A publicação e o registro são automáticos no PJE. A Secretaria da Vara deverá: (a) cadastrar o leiloeiro no sistema processual; (b) confeccionar o edital e submeter ao juiz para assinatura; (c) publicar o edital no Diário da Justiça na rede mundial de computadores; (d) intimar o leiloeiro por meio do painel de intimações do PJE e e-mail ou telefone; (e) intimar as partes acerca da hasta pública, com observância de que o executado deve ser intimado na pessoa de seu advogado, ou, caso não possua advogado nem defensor, deverá ser intimado mediante mandado ou carta de intimação dirigida ao seu endereço (art. 889, I, CPC/2015); caso seja revel, sem curador especial, a intimação considerar-se-á feita por meio da publicação do próprio edital do leilão (art. 889, parágrafo único, CPC/2015); caso tenha curador especial, deverá este ser cientificado da hasta pública. (f) intimar o credor para indicar coproprietários, credores com garantia, credores com penhoras ou constrições averbadas nas citadas matrículas. 11. Palmas, 28 de fevereiro de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL
08/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Edital)
07/03/2023, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:08
Documento (Certidão)
07/03/2023, 16:06
Outras Decisões
28/02/2023, 21:09
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 11:22
Decurso de Prazo
24/02/2023, 02:43
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 16:48
Publicação
13/02/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01. Anuncio a alienação judicial dos bens penhorados. Determino a adoção das seguintes providências: a) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre a avaliação dos bens; b) em seguida, fazer conclusão dos autos para designação de leilão dos bens penhorados e avaliados. 02. A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC. As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006). A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03. A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04. Palmas, 1 de fevereiro de 2023. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 12:41
Documento (Certidão)
02/02/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 11:29
Mero expediente
02/02/2023, 11:29
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 12:44
Decurso de Prazo
24/01/2023, 07:02
Decurso de Prazo
14/12/2022, 00:49
Decurso de Prazo
02/12/2022, 22:57
Mandado (entregue ao destinatário)
22/11/2022, 20:55
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 20:55
Mandado
10/11/2022, 10:38
Mandado
10/11/2022, 10:30
Expedida/Certificada
08/11/2022, 08:52
Processo devolvido à Secretaria
04/11/2022, 09:59
Mero expediente
04/11/2022, 09:59
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 16:24
Expedida/Certificada
03/11/2022, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2022, 16:21
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 16:13
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 15:33
Processo devolvido à Secretaria
24/10/2022, 09:08
Mero expediente
24/10/2022, 09:08
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 17:38
Reativação
19/10/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 17:10
Provisório
31/03/2022, 15:47
Publicação
30/03/2022, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: TATIANE CAPELIN FOLCHINI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01. Não foram encontrados bens da parte executada. O processo está suspenso há mais de 01 (um) ano sem qualquer manifestação da parte credora. 02. Nos termos do artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil, deve ser determinado o arquivamento provisório dos autos. Essa providência decorre da lei, razão pela qual não é necessária a intimação das partes, conforme compreensão jurisprudencial firmada acerca do artigo 40, § 2º, da LEF, que tem o mesmo conteúdo normativo (STJ, AgRg no AREsp 232.083/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, julgado em 09/10/2012, DJe 16/10/2012). CONCLUSÃO 03.
x PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1000081-69.2017.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, decido determinar o arquivamento provisório dos autos, com fundamento no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil. PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04. A Secretaria da Vara Federal deverá: (a) efetuar o arquivamento provisório; (b) cadastrar a data limite do arquivamento provisório como sendo o dia 28/03/2027 ou vincular etiqueta de controle do arquivamento provisório; (c) aguardar o decurso de 05 (cinco) anos; (d) após o decurso de 05 anos, intimar a parte credora para manifestar sobre a consumação da prescrição intercorrente. 05. Palmas, 28 de março de 2022. Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL