Execucao FiscalIPI/ Imposto sobre Produtos IndustrializadosExecução Fiscal
TRF11° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/08/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02ª Anápolis
Partes do Processo
MASTER TUBOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Autor
MAURO RIBEIRO DE MELO
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
OAB/GO 6765·CPF·Representa: Autor
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA
OAB/GO 21154·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAMIRO DA COSTA
OAB/GO 30469·CPF·Representa: Autor
FABRICIO JOSE DE CARVALHO
OAB/GO 28473·CPF·Representa: Autor
ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO
OAB/GO 6765·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 13:34
Definitivo
20/04/2023, 10:32
Documento (Certidão)
20/04/2023, 10:32
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:16
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:16
Decurso de Prazo
14/04/2023, 02:16
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:21
Documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:47
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:21
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 20:54
Publicação
20/03/2023, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2023, 19:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009919-08.2006.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RESIST TUBOS E CONEXOES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO - GO6765, LOUISE RAMIRO DA COSTA - GO30469, FABRICIO JOSE DE CARVALHO - GO28473 e FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA - GO21154 DESPACHO Defiro o requerimento id1503706378. Cancelem-se as ordens de indisponibilidade de bens imóveis dos outrora executados MAURO RIBEIRO DE MELO - CPF: 215.866.591-20 e MAURICIO RIBEIRO DE MELO - CPF: 129.679.801-10 (id's 1530658369 e 1530658371). Com o trânsito em julgado da sentença id1503706378, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. ANÁPOLIS, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009919-08.2006.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RESIST TUBOS E CONEXOES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO - GO6765, LOUISE RAMIRO DA COSTA - GO30469, FABRICIO JOSE DE CARVALHO - GO28473 e FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA - GO21154 DESPACHO Defiro o requerimento id1503706378. Cancelem-se as ordens de indisponibilidade de bens imóveis dos outrora executados MAURO RIBEIRO DE MELO - CPF: 215.866.591-20 e MAURICIO RIBEIRO DE MELO - CPF: 129.679.801-10 (id's 1530658369 e 1530658371). Com o trânsito em julgado da sentença id1503706378, arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. ANÁPOLIS, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
17/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
16/03/2023, 15:55
Mero expediente
16/03/2023, 15:55
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 11:40
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 17:25
Publicação
28/02/2023, 04:10
Documento (Certidão)
27/02/2023, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0009919-08.2006.4.01.3502.
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MAURO RIBEIRO DE MELO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO - GO6765, FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA - GO21154, FABRICIO JOSE DE CARVALHO - GO28473 e LOUISE RAMIRO DA COSTA - GO30469 SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal, proposta pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), em face de RESIST TUBOS E CONEXÕES LTDA – ME e OUTROS. Realizados alguns atos processuais, a parte exequente requereu a extinção da presente execução fiscal em razão do cancelamento administrativo do débito, conforme manifestação constante id1265751246. Vieram os autos conclusos. Decido. O art. 26 da Lei 6.830/80 prevê que em caso de cancelamento da Dívida Ativa, antes da decisão de primeira instância, a execução fiscal será extinta sem ônus para as partes. Isso posto, DECLARO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 26 da Lei n° 6.830/80. Cancele-se a indisponibilidade sobre os imóveis de matriculas nºs. 86.286 e 39.650 de propriedade dos executados ALBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA – CPF: 165.300.201-87 e RESIST TUBOS E CONEXÕES LTDA – CNPJ: 37.044.054/0001-69, respectivamente, via CNIB. Providencie a secretaria a retirada da(s) restrição(ões) incidente(s) sobre o veículo de placa AAH0981 (id408141394 – pá. 57). Sem custas e sem honorários, nos termos do referido dispositivo legal. Publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se. Intimem-se. Anápolis/GO, 24 de fevereiro de 2023. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
27/02/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/02/2023, 14:19
Processo devolvido à Secretaria
24/02/2023, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 14:18
Cancelamento de Dívida Ativa
24/02/2023, 14:18
Conclusão (para julgamento)
13/02/2023, 15:16
Decurso de Prazo
06/09/2022, 01:32
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 09:25
Decurso de Prazo
30/08/2022, 03:37
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 19:50
Publicação
05/08/2022, 03:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0009919-08.2006.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:RESIST TUBOS E CONEXOES LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO - GO6765, LOUISE RAMIRO DA COSTA - GO30469, FABRICIO JOSE DE CARVALHO - GO28473 e FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA - GO21154 DESPACHO Defiro o pedido id 1015053277. Preliminarmente, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as certidões de matrícula dos imóveis nº. 86.286 de propriedade de Alberto Gonçalves de Oliveira e nº. 39.650 de propriedade de Resist Tubos e Conexões LTDA, ambos registrados no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis/GO, bem como o valor atualizado do débito. Apresentadas as certidões, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos referidos imóveis. Intime-se. Após, Cumpra-se. ANÁPOLIS, na data da assinatura. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
04/08/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
03/08/2022, 16:20
Documento (Certidão)
03/08/2022, 16:20
Expedida/Certificada
03/08/2022, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 16:19
Mero expediente
03/08/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 15:24
Documento (Certidão)
04/04/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 13:31
Documento (Certidão)
01/04/2022, 13:11
Ato ordinatório
01/04/2022, 13:11
Documento (Certidão)
01/04/2022, 12:20
Publicação
30/03/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0009919-08.2006.4.01.3502.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:MAURO RIBEIRO DE MELO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO NAVES DE ASSUNCAO - GO6765, FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA - GO21154, FABRICIO JOSE DE CARVALHO - GO28473 e LOUISE RAMIRO DA COSTA - GO30469 DECISÃO A exequente, por meio da petição id 886222547, requer a indisponibilidade de bens dos executados, nos termos do artigo 185-A do CTN. Decido. No caso concreto, os executados foram citados para pagarem o crédito tributário, mas não o adimpliram, tampouco apresentaram bens à penhora no prazo legal, e também não foram encontrados bens penhoráveis, o que enseja a decretação da indisponibilidade de seus bens, nos termos do art. 185-A do CTN.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido, pelo que DETERMINO a indisponibilidade dos bens imóveis dos executados RESIST TUBOS E CONEXÕES LTDA- ME - CNPJ: 37.044.054/0001-69, MAURICIO RIBEIRO DE MELO - CPF: 129.679.801-10, ALBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA - CPF: 165.300.201-87, MAURO RIBEIRO DE MELO - CPF: 215.866.591-20 pela CNIB. Intimem-se. Cumpra-se. ANÁPOLIS,GO, 28 de março de 2022. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
29/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
28/03/2022, 09:44
Processo devolvido à Secretaria
28/03/2022, 09:42
Documento (Certidão)
28/03/2022, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 09:42
Conclusão (para decisão)
17/03/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 21:03
Decurso de Prazo
03/08/2021, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2021, 18:02
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 18:00
Decurso de Prazo
10/03/2021, 02:23
Decurso de Prazo
10/03/2021, 01:41
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 18:47
Publicação
27/02/2021, 07:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2021, 07:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009919-08.2006.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MAURO RIBEIRO DE MELO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RESIST TUBOS E CONEXOES LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 28 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
29/12/2020, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0009919-08.2006.4.01.3502.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: MAURO RIBEIRO DE MELO e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): RESIST TUBOS E CONEXOES LTDA - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. ANÁPOLIS, 28 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente)
29/12/2020, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/12/2020, 16:11
Documento (Certidão)
28/12/2020, 16:10
Documento (Certidão)
28/12/2020, 16:10
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
13/12/2020, 00:10
Ato ordinatório
10/12/2020, 16:45
Intimação
21/10/2020, 10:04
Documento (Outros documentos)
19/10/2020, 14:26
Mero expediente
19/10/2020, 14:25
Conclusão (para despacho)
16/10/2020, 11:12
Intimação
18/06/2020, 09:28
Intimação
18/06/2020, 09:27
Intimação
03/02/2020, 16:45
Documento (Outros documentos)
03/02/2020, 16:43
Mero expediente
03/02/2020, 16:43
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 14:53
Documento (Outros documentos)
04/11/2019, 14:32
Recebimento
04/11/2019, 14:32
Recebimento
04/11/2019, 14:32
Entrega em carga/vista
05/08/2019, 08:47
Intimação
01/08/2019, 18:18
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 18:18
Mero expediente
01/08/2019, 18:18
Conclusão (para despacho)
25/06/2019, 17:01
Documento (Outros documentos)
03/04/2019, 10:09
Recebimento
03/04/2019, 10:09
Recebimento
03/04/2019, 10:09
Entrega em carga/vista
01/04/2019, 08:41
Recebimento
27/03/2019, 12:07
Intimação
27/03/2019, 12:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/03/2019, 12:07
Mandado
05/02/2019, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2019, 14:20
Mandado
04/12/2018, 13:14
Ato ordinatório
04/12/2018, 13:10
deferimento
21/11/2018, 12:03
Documento (Outros documentos)
21/11/2018, 12:03
Mero expediente
21/11/2018, 12:03
Conclusão (para despacho)
19/10/2018, 13:34
Documento (Outros documentos)
17/09/2018, 13:00
Recebimento
17/09/2018, 13:00
Recebimento
17/09/2018, 13:00
Entrega em carga/vista
03/09/2018, 08:10
Intimação
30/08/2018, 11:18
Recebimento
30/08/2018, 11:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/08/2018, 11:18
Mandado
20/07/2018, 10:03
Expedição de documento (Mandado)
20/07/2018, 10:03
Mandado
26/04/2018, 10:29
Mero expediente
26/04/2018, 10:29
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 13:32
Documento (Outros documentos)
17/04/2018, 09:33
Recebimento
17/04/2018, 09:33
Recebimento
17/04/2018, 09:33
Entrega em carga/vista
19/03/2018, 09:50
Intimação
12/03/2018, 16:09
Recebimento
12/03/2018, 16:09
Documento (Outros documentos)
12/03/2018, 16:09
Documento (Outros documentos)
08/01/2018, 16:53
Recebimento
08/01/2018, 16:53
Recebimento
08/01/2018, 16:53
Entrega em carga/vista
27/11/2017, 11:35
Intimação
22/11/2017, 08:51
Recebimento
22/11/2017, 08:51
Documento (Outros documentos)
22/11/2017, 08:51
Recebimento
22/11/2017, 08:51
Documento (Outros documentos)
23/10/2017, 10:20
Recebimento
23/10/2017, 10:20
Recebimento
23/10/2017, 10:20
Entrega em carga/vista
09/10/2017, 09:46
Intimação
04/10/2017, 18:56
Ato ordinatório
04/10/2017, 18:09
deferimento
28/09/2017, 12:53
Mero expediente
28/09/2017, 12:53
Conclusão (para despacho)
27/09/2017, 15:32
Documento (Outros documentos)
21/08/2017, 16:47
Recebimento
21/08/2017, 16:47
Recebimento
21/08/2017, 16:47
Entrega em carga/vista
08/08/2017, 10:32
Intimação
17/07/2017, 10:23
Intimação
05/05/2017, 12:39
Em Secretaria
05/05/2017, 12:39
Publicação
05/05/2017, 12:39
Citação
04/05/2017, 12:28
Citação
04/05/2017, 12:28
Citação
04/05/2017, 12:28
Intimação
18/01/2017, 14:52
Documento (Outros documentos)
18/01/2017, 14:51
Mero expediente
18/01/2017, 14:50
Conclusão (para despacho)
17/01/2017, 17:40
Documento (Outros documentos)
20/09/2016, 17:04
Recebimento
20/09/2016, 17:04
Recebimento
20/09/2016, 17:04
Entrega em carga/vista
22/08/2016, 09:35
Intimação
17/08/2016, 10:23
Recebimento
17/08/2016, 10:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/08/2016, 10:23
Mandado
10/06/2016, 10:51
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2016, 10:50
Recebimento
17/05/2016, 11:56
Citação
20/01/2016, 15:11
Documento (Outros documentos)
20/01/2016, 14:42
Recebimento
20/01/2016, 14:42
Recebimento
14/12/2015, 17:28
Entrega em carga/vista
07/12/2015, 13:21
Intimação
01/12/2015, 15:03
Recebimento
01/12/2015, 14:58
Entrega em carga/vista
30/11/2015, 13:23
Intimação
27/11/2015, 17:38
Ato ordinatório
27/11/2015, 17:38
deferimento
23/11/2015, 18:11
Intimação
17/11/2015, 17:36
Outras Decisões
17/11/2015, 17:36
Conclusão (para decisão)
26/10/2015, 19:09
Documento (Outros documentos)
14/10/2015, 17:02
Recebimento
14/10/2015, 17:01
Recebimento
14/10/2015, 17:01
Entrega em carga/vista
21/09/2015, 10:23
Intimação
15/09/2015, 09:53
Recebimento
15/09/2015, 09:51
Documento (Outros documentos)
25/08/2015, 18:59
Recebimento
25/08/2015, 18:58
Recebimento
25/08/2015, 17:25
Entrega em carga/vista
17/08/2015, 09:11
Recebimento
10/08/2015, 11:21
Entrega em carga/vista
14/07/2015, 16:41
Intimação
10/07/2015, 18:58
Outras Decisões
10/07/2015, 18:58
Conclusão (para decisão)
08/05/2015, 12:54
Recebimento
09/02/2015, 16:39
Recebimento
09/02/2015, 16:39
Entrega em carga/vista
19/01/2015, 09:22
Intimação
16/01/2015, 16:55
Recebimento
16/01/2015, 16:54
Documento (Outros documentos)
18/12/2014, 18:40
Recebimento
18/12/2014, 18:40
Intimação
01/12/2014, 19:34
Citação
21/10/2014, 18:41
Citação
30/05/2014, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)