Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 22:35
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 17:07
Documento (Certidão)
10/06/2024, 08:52
Ato ordinatório
10/06/2024, 08:51
Documento (Certidão)
10/06/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 20:35
Decurso de Prazo
07/03/2024, 00:25
Processo devolvido à Secretaria
01/02/2024, 10:58
Documento (Certidão)
01/02/2024, 10:58
Expedida/Certificada
01/02/2024, 10:58
Mero expediente
01/02/2024, 10:58
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 09:35
Documento (Certidão)
30/06/2023, 12:46
Documento (Certidão)
04/04/2023, 19:17
Processo devolvido à Secretaria
24/03/2023, 16:15
Mero expediente
24/03/2023, 16:15
Documento (Certidão)
24/03/2023, 14:35
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 13:16
Documento (Certidão)
17/02/2023, 13:12
Decurso de Prazo
05/11/2022, 01:49
Decurso de Prazo
05/11/2022, 00:53
Petição (Petição (outras))
17/10/2022, 19:11
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 14:58
Documento (Certidão)
10/10/2022, 13:49
Publicação
10/10/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2022, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000989-98.2006.4.01.3502.
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: USINA SANTA HELENA DE AÇUCAR E ÁLCOOL S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.737.195,86 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 15, manifeste-se sobre o petitório id 1332592773, requerendo o que entender de direito. Anápolis/GO, 6 de outubro de 2022. Assinado digitalmente Servidor
07/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
06/10/2022, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2022, 17:44
Ato ordinatório
06/10/2022, 17:44
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 20:20
Decurso de Prazo
22/07/2022, 08:26
Decurso de Prazo
20/07/2022, 01:08
Decurso de Prazo
19/07/2022, 05:08
Publicação
29/06/2022, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000989-98.2006.4.01.3502.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL VALOR DA DÍVIDA: $2,737,195.86 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida nos artigos 10 e 203, § 4º do CPC, na Portaria n. 01/2019 desta 2ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis/GO, o presente feito terá a seguinte movimentação:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre a notificação PRF id 1166387280 que se refere ao veículo penhorado ao id 440869885, pág. 62 do processo reunido de nº. 0012663-73.2006.4.01.3502, requerendo o que lhe aprouver. Anápolis/GO, 24 de junho de 2022. Assinado digitalmente Servidor
27/06/2022, 00:00
Documento (Certidão)
24/06/2022, 18:41
Expedida/Certificada
24/06/2022, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 18:41
Ato ordinatório
24/06/2022, 18:41
Documento (Certidão)
24/06/2022, 18:35
Documento (Certidão)
21/06/2022, 12:49
Documento (Certidão)
17/06/2022, 12:36
Documento (Certidão)
17/06/2022, 12:29
Documento (Certidão)
17/06/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 19:13
Decurso de Prazo
05/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:34
Documento (Certidão)
19/04/2022, 13:27
Publicação
30/03/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: USINA SANTA HELENA DE ACUCAR E ALCOOL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL VALOR DA DÍVIDA: R$ 347.438,25 (atualizada em 10/2021) DECISÃO A exequente (UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL) vem aos autos requerer a realização de SISBAJUD, a inclusão no cadastro de inadimplentes SERASA e indisponibilidade dos bens da executada, via CNIB, ora em recuperação judicial. Decido. Pois bem. A afetação do Tema 987 do STJ foi recentemente cancelada, conforme se verifica do julgamento do Recurso Especial (1694261/SP) integrante do tema, conforme acórdão publicado em 28/06/2021, verbis: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. PROPOSTA DE CANCELAMENTO DE AFETAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020, QUE ALTEROU A LEI 11.101/2005. NOVEL LEGISLAÇÃO QUE CONCILIA ORIENTAÇÃO DA SEGUNDA TURMA/STJ E DA SEGUNDA SEÇÃO/STJ. 1. Em virtude de razões supervenientes à afetação do Tema Repetitivo 987, revela-se não adequado o pronunciamento desta Primeira Seção acerca da questão jurídica central ("Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal de dívida tributária e não tributária.") 2. Recurso especial removido do regime dos recursos repetitivos. Cancelamento da afetação do Tema Repetitivo 987. (REsp 1694261/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/06/2021, DJe 28/06/2021) Destarte, recentemente houve substancial alteração legislativa, pela Lei nº 14.112, de 2020, que conferiu a seguinte redação ao art. 6º da Lei nº 11.101, de 2005: Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) I - suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) II - suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) III - proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial ou à falência. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (...) § 7º-B. O disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo não se aplica às execuções fiscais, admitida, todavia, a competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, a qual será implementada mediante a cooperação jurisdicional, na forma do art. 69 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), observado o disposto no art. 805 do referido Código. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) Com efeito, a legislação atualmente estabelece que a condição de estar em recuperação judicial não demanda a suspensão da execução fiscal movida contra a empresa devedora e tampouco proíbe a prática de atos constritivos sobre o seu patrimônio, resguardando ao juízo da recuperação judicial a prerrogativa de providenciar a substituição de penhoras que inviabilizem a manutenção das atividades da empresa até o cumprimento do plano de recuperação. Nesta senda, não há que se falar em suspensão da execução fiscal, nem tampouco, suspensão da constrição e expropriação de bens da recuperanda, medidas que contrastariam com o disposto no § 7º-B do art. 6º da Lei nº 11.101/2005.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO 0000989-98.2006.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Ante o exposto, DEFIRO: I - o pedido de penhora de ativos financeiros da executada/recuperanda; II - a inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD; III - a indisponibilidade dos bens imóveis do executado pelo CNIB. Havendo bloqueio de valores e/ou bens, dê-se vista à exequente. Na hipótese de resultado negativo, após intimada a parte exequente e nada sendo requerido, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80. Decorrido o prazo acima, sem manifestação da parte exequente, os autos serão arquivados provisoriamente, nos termos do § 2º do artigo 40 da LEF. Intimem-se. Cumpra-se. Anápolis/GO, data no rodapé. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
29/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
28/03/2022, 09:52
Processo devolvido à Secretaria
28/03/2022, 09:50
Documento (Certidão)
28/03/2022, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 09:50
Mero expediente
28/03/2022, 09:50
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 19:40
Expedida/Certificada
28/09/2021, 14:17
Ato ordinatório
28/09/2021, 14:16
Documento (Certidão)
28/09/2021, 13:56
Decurso de Prazo
07/04/2021, 11:18
Decurso de Prazo
07/04/2021, 04:54
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 19:20
Documento (Certidão)
24/03/2021, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 12:06
Documento (Certidão)
08/02/2021, 11:52
Documento (Certidão)
08/02/2021, 11:52
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
19/01/2021, 04:31
Ato ordinatório
14/01/2021, 15:02
Documento (Outros documentos)
18/12/2020, 11:19
Documento (Outros documentos)
10/12/2020, 08:36
Mero expediente
10/12/2020, 08:36
Conclusão (para despacho)
04/12/2020, 18:07
Recebimento
01/12/2020, 11:23
Recebimento
01/12/2020, 11:22
Recebimento
01/12/2020, 11:22
Entrega em carga/vista
20/11/2020, 10:48
Intimação
19/11/2020, 13:47
Por decisão judicial
27/02/2020, 17:23
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 17:23
Mero expediente
27/02/2020, 17:23
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 13:46
Documento (Outros documentos)
25/11/2019, 09:30
Recebimento
25/11/2019, 09:30
Recebimento
25/11/2019, 09:30
Entrega em carga/vista
11/11/2019, 09:03
Intimação
05/11/2019, 13:31
Recebimento
05/11/2019, 13:13
Documento (Carta precatória)
16/08/2019, 13:40
Devolvidos os autos
16/08/2019, 13:40
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 16:07
Recebimento
25/07/2019, 16:07
Recebimento
25/07/2019, 16:07
Entrega em carga/vista
01/07/2019, 09:50
Intimação
25/06/2019, 13:50
Recebimento
25/06/2019, 13:50
Documento (Outros documentos)
25/06/2019, 13:50
Recebimento
21/05/2019, 11:54
Entrega em carga/vista
03/05/2019, 09:54
Documento (Outros documentos)
22/02/2019, 15:04
Documento (Outros documentos)
19/02/2019, 09:04
Recebimento
19/02/2019, 09:04
Recebimento
19/02/2019, 09:02
Entrega em carga/vista
14/01/2019, 10:28
Recebimento
07/01/2019, 14:18
Intimação
07/01/2019, 14:18
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 14:18
Por decisão judicial
19/11/2018, 13:57
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 13:57
Mero expediente
19/11/2018, 13:57
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 16:19
Documento (Outros documentos)
13/08/2018, 13:12
Recebimento
13/08/2018, 13:12
Recebimento
13/08/2018, 13:12
Entrega em carga/vista
09/07/2018, 08:57
Recebimento
06/07/2018, 09:09
Intimação
06/07/2018, 09:07
Documento (Outros documentos)
06/07/2018, 09:07
Documento (Outros documentos)
03/07/2018, 11:04
Recebimento
03/07/2018, 11:04
Recebimento
03/07/2018, 11:03
Entrega em carga/vista
11/06/2018, 10:15
Intimação
06/06/2018, 13:57
Documento (Outros documentos)
06/06/2018, 13:22
Mero expediente
06/06/2018, 13:22
Conclusão (para despacho)
06/06/2018, 13:21
Intimação
29/01/2018, 15:56
Recebimento
29/01/2018, 15:56
Documento (Outros documentos)
29/01/2018, 15:56
Em Secretaria
17/11/2017, 17:19
Publicação
17/11/2017, 17:19
Intimação
16/11/2017, 17:29
Intimação
16/11/2017, 16:44
Documento (Outros documentos)
16/11/2017, 16:44
Outras Decisões
16/11/2017, 16:44
Conclusão (para decisão)
20/10/2017, 13:49
Devolvidos os autos
20/10/2017, 13:46
Documento (Carta precatória)
20/10/2017, 13:45
Documento (Outros documentos)
16/10/2017, 17:17
Recebimento
16/10/2017, 17:16
Recebimento
16/10/2017, 17:16
Entrega em carga/vista
10/07/2017, 10:46
Intimação
05/07/2017, 13:49
Recebimento
05/07/2017, 13:49
Documento (Outros documentos)
04/07/2017, 14:58
Documento (Outros documentos)
30/06/2017, 18:10
Recebimento
30/06/2017, 16:19
Entrega em carga/vista
12/06/2017, 09:51
Intimação
08/06/2017, 10:26
Recebimento
08/06/2017, 10:26
Apensamento
08/06/2017, 10:11
Apensamento
08/06/2017, 10:10
Documento (Outros documentos)
31/03/2017, 19:15
Reativação
31/03/2017, 19:08
Remessa (em grau de recurso)
01/06/2016, 18:56
Devolvidos os autos
01/06/2016, 18:46
Em Secretaria
15/06/2015, 18:33
Publicação
15/06/2015, 18:31
Intimação
11/06/2015, 12:39
Intimação
11/06/2015, 10:54
Outras Decisões
11/06/2015, 10:54
Conclusão (para decisão)
11/06/2015, 10:54
Recebimento
11/06/2015, 10:53
Documento (Outros documentos)
09/06/2015, 17:59
Recebimento
09/06/2015, 17:59
Recebimento
09/06/2015, 17:59
Entrega em carga/vista
18/05/2015, 09:12
Intimação
15/05/2015, 11:26
Recebimento
15/05/2015, 11:26
Documento (Outros documentos)
15/05/2015, 11:25
Recebimento
15/05/2015, 11:25
Documento (Outros documentos)
11/05/2015, 10:08
Recebimento
11/05/2015, 10:08
Recebimento
11/05/2015, 10:08
Entrega em carga/vista
04/05/2015, 09:21
Intimação
30/04/2015, 12:53
Mero expediente
29/04/2015, 18:48
Conclusão (para despacho)
17/04/2015, 16:40
Documento (Outros documentos)
13/04/2015, 14:33
Recebimento
13/04/2015, 14:33
Entrega em carga/vista
23/03/2015, 09:49
Intimação
20/03/2015, 11:15
Mero expediente
20/03/2015, 11:15
Conclusão (para despacho)
19/03/2015, 11:01
Publicação
03/03/2015, 10:16
Intimação
25/02/2015, 18:08
Intimação
25/02/2015, 14:29
Recebimento
25/02/2015, 14:26
Recebimento
09/02/2015, 11:56
Entrega em carga/vista
02/02/2015, 10:59
Expedição de documento (Ofício)
26/01/2015, 15:26
Intimação
20/01/2015, 17:05
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2015, 12:18
Outras Decisões
16/01/2015, 19:10
Conclusão (para despacho)
15/10/2014, 12:03
Recebimento
15/10/2014, 12:01
Recebimento
14/10/2014, 16:53
Recebimento
14/10/2014, 16:53
Entrega em carga/vista
08/09/2014, 10:33
Intimação
04/09/2014, 17:12
Recebimento
04/09/2014, 17:12
Intimação
01/09/2014, 16:33
Recebimento
01/09/2014, 16:32
Petição (Embargos de declaração)
01/09/2014, 16:27
Recebimento
01/09/2014, 16:27
Recebimento
29/08/2014, 17:15
Entrega em carga/vista
22/08/2014, 13:44
Publicação
18/08/2014, 18:48
Intimação
14/08/2014, 18:06
Recebimento
14/08/2014, 12:17
Recebimento
14/08/2014, 12:17
Entrega em carga/vista
12/08/2014, 09:48
Intimação
07/08/2014, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2014, 18:15
Expedição de documento (Carta precatória)
07/08/2014, 18:15
Expedição de documento (Carta precatória)
07/08/2014, 18:12
Expedição de documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
07/08/2014, 18:11
Ato ordinatório
07/08/2014, 18:10
Expedição de documento (Ofício)
07/08/2014, 18:08
Expedição de documento (Ofício)
01/08/2014, 12:41
Desapensamento
01/08/2014, 12:40
Outras Decisões
29/07/2014, 19:01
Conclusão (para decisão)
28/07/2014, 18:09
Recebimento
28/07/2014, 18:08
Recebimento
28/07/2014, 17:34
Entrega em carga/vista
21/07/2014, 09:48
Intimação
17/07/2014, 18:03
Mero expediente
17/07/2014, 17:59
Conclusão (para decisão)
30/05/2014, 07:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)