Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO Nº: 0005391-13.2015.4.01.3308 DESPACHO Defiro o requerimento formulado pela CEF, ficando dessa forma autorizada a se apropriar da(s) quantia(s) penhorada(s) junto ao SISBAJUD, cuja comprovação deverá se dar pela juntada aos autos de comprovantes de levantamento e crédito, no prazo de 30 dias. Após, cumpram-se as demais determinações contidas na decisão de id. 2177357614, arquivando-se provisoriamente os autos. Intime-se. Cumpra-se. Jequié, na data do sistema. (documento assinado eletronicamente) DIANDRA PIETRAROIA BONFANTE Juíza Federal Substituta