Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001168-67.2009.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:REI DO TABIQUE LTDA - ME e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
02/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001168-67.2009.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:REI DO TABIQUE LTDA - ME e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
02/06/2022, 00:00
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Processo: 0001168-67.2009.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:REI DO TABIQUE LTDA - ME e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
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Processo: 0001168-67.2009.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:REI DO TABIQUE LTDA - ME e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
02/06/2022, 00:00
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Processo: 0001168-67.2009.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:REI DO TABIQUE LTDA - ME e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
02/06/2022, 00:00
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SENTENÇA
Processo: 0001168-67.2009.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:REI DO TABIQUE LTDA - ME e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 10:59
Documento (Certidão)
29/03/2022, 18:08
Expedida/Certificada
29/03/2022, 18:08
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
29/03/2022, 18:08
Conclusão (para julgamento)
21/03/2022, 22:58
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 13:03
Documento (Certidão)
11/03/2022, 07:52
Outras Decisões
11/03/2022, 07:52
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 06:47
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:04
Decurso de Prazo
21/09/2021, 13:46
Decurso de Prazo
21/09/2021, 12:27
Publicação
05/08/2021, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2021, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001168-67.2009.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: REI DO TABIQUE LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): REI DO TABIQUE LTDA - ME OTTO MATSDORFF GLEICE DUARTE MATSDORFF Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 3 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
04/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001168-67.2009.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: REI DO TABIQUE LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): REI DO TABIQUE LTDA - ME OTTO MATSDORFF GLEICE DUARTE MATSDORFF Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 3 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
04/08/2021, 00:00
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Intimação
Processo: 0001168-67.2009.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: REI DO TABIQUE LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): REI DO TABIQUE LTDA - ME OTTO MATSDORFF GLEICE DUARTE MATSDORFF Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 3 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente)
04/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 15:20
Documento (Certidão)
03/08/2021, 15:20
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/05/2021, 14:51
Ato ordinatório
04/05/2021, 13:27
Por decisão judicial
28/01/2021, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
28/01/2021, 07:00
Recebimento
25/09/2019, 15:41
Entrega em carga/vista
20/09/2019, 10:23
Outras Decisões
19/09/2019, 16:54
Conclusão (para decisão)
09/09/2019, 17:31
Expedição de documento (Ofício)
02/09/2019, 15:47
Documento (Outros documentos)
11/06/2019, 11:27
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2019, 17:18
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 16:18
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 15:51
Recebimento
27/02/2019, 16:32
Entrega em carga/vista
15/02/2019, 09:19
Documento (Outros documentos)
13/02/2019, 11:44
Documento (Outros documentos)
07/02/2019, 14:29
Outras Decisões
10/01/2019, 18:55
Conclusão (para decisão)
10/01/2019, 17:18
Documento (Outros documentos)
30/11/2018, 16:43
Recebimento
28/11/2018, 16:44
Entrega em carga/vista
09/11/2018, 09:47
Ato ordinatório
06/11/2018, 15:57
Documento (Outros documentos)
29/10/2018, 16:24
Expedida/Certificada
26/09/2018, 11:47
Expedida/Certificada
17/07/2018, 11:50
Ato ordinatório
08/05/2018, 15:04
Expedição de documento (Ofício)
08/05/2018, 12:23
Expedição de documento (Ofício)
04/05/2018, 09:42
Documento (Outros documentos)
05/03/2018, 16:17
Recebimento
28/02/2018, 17:12
Entrega em carga/vista
16/02/2018, 10:05
Ato ordinatório
14/02/2018, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
25/10/2017, 13:47
Documento (Outros documentos)
20/09/2017, 11:55
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2017, 16:56
Expedição de documento (Ofício)
05/07/2017, 14:29
Documento (Outros documentos)
02/05/2017, 15:13
Expedição de documento (Ofício)
11/04/2017, 13:34
Mero expediente
01/03/2017, 16:40
Conclusão (para decisão)
01/03/2017, 15:30
Mero expediente
13/12/2016, 18:09
Conclusão (para despacho)
13/12/2016, 16:16
Mandado (entregue ao destinatário)
29/09/2016, 11:14
Expedição de documento (Mandado)
25/08/2016, 14:13
Documento (Outros documentos)
25/05/2016, 13:28
Recebimento
24/05/2016, 17:33
Entrega em carga/vista
23/05/2016, 14:50
Leilão ou Praça
16/05/2016, 00:00
Leilão ou Praça
04/05/2016, 18:21
Intimação
03/05/2016, 15:08
Publicação
25/04/2016, 11:11
Recebimento
22/04/2016, 14:42
Entrega em carga/vista
20/04/2016, 14:41
Intimação
15/04/2016, 08:49
Publicação
14/04/2016, 14:34
Ato ordinatório
14/04/2016, 09:05
Intimação
14/04/2016, 08:19
Expedição de documento (Mandado)
13/04/2016, 17:32
Mero expediente
13/04/2016, 10:59
Conclusão (para despacho)
12/04/2016, 10:30
Recebimento
31/03/2016, 15:07
Entrega em carga/vista
30/03/2016, 12:44
Ato ordinatório
30/03/2016, 10:53
Recebimento
29/03/2016, 16:57
Remessa
29/03/2016, 16:37
Ato ordinatório
16/03/2016, 14:10
Mero expediente
15/02/2016, 15:37
Conclusão (para despacho)
22/01/2016, 09:39
Recebimento
02/12/2015, 11:26
Entrega em carga/vista
09/11/2015, 10:10
Ato ordinatório
16/10/2015, 10:34
Ato ordinatório
14/10/2015, 09:51
Ato ordinatório
14/10/2015, 09:40
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2015, 17:11
Expedida/Certificada
29/07/2015, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2015, 13:45
Mero expediente
02/02/2015, 13:03
Conclusão (para despacho)
30/01/2015, 13:51
Documento (Outros documentos)
28/11/2014, 11:22
Recebimento
28/11/2014, 11:03
Entrega em carga/vista
20/11/2014, 15:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)