Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000041-31.2008.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VALDENORA MENDONCA DE LIRA e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000041-31.2008.4.01.4200.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:VALDENORA MENDONCA DE LIRA e outros SENTENÇA Considerando a manifestação da parte exequente onde reconhecida a consumação da prescrição intercorrente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sentenciando o processo com exame de mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem custas e honorários. Considerando a contradição de eventual comportamento neste sentido, declaro desde logo precluso o direito de recorrer e certifico trânsito em julgado nesta data, restando esse parágrafo sem efeito acaso demonstrado motivo excepcional não considerado pelo juízo. Intime-se a parte exequente, a qual deverá promover a baixa do crédito exequendo de seus sistemas. Levantem-se eventuais constrições de bens pendentes no processo. Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após a devida certificação. Intime(m)-se. Publique-se. BOA VISTA/RR, data da assinatura eletrônica. FELIPE BOUZADA FLORES VIANA Juiz Federal
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 12:25
Expedida/Certificada
01/06/2022, 12:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 10:21
Processo devolvido à Secretaria
29/03/2022, 18:09
Documento (Certidão)
29/03/2022, 18:09
Expedida/Certificada
29/03/2022, 18:09
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
29/03/2022, 18:09
Conclusão (para julgamento)
22/03/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 10:32
Processo devolvido à Secretaria
11/03/2022, 07:51
Documento (Certidão)
11/03/2022, 07:51
Outras Decisões
11/03/2022, 07:51
Conclusão (para despacho)
11/03/2022, 06:34
Decurso de Prazo
25/08/2021, 00:20
Decurso de Prazo
25/08/2021, 00:13
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:45
Publicação
06/07/2021, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000041-31.2008.4.01.4200.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 2ª Vara Federal Cível da SJRR CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA e outros POLO PASSIVO: VALDENORA MENDONCA DE LIRA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): VALDENORA MENDONCA DE LIRA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. BOA VISTA, 2 de julho de 2021. (assinado eletronicamente)
05/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 12:12
Documento (Certidão)
02/07/2021, 12:12
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
20/05/2021, 14:33
Ato ordinatório
10/05/2021, 08:56
Por decisão judicial
28/01/2021, 07:00
Redistribuição (competência exclusiva; alteração de competência do órgão)
28/01/2021, 07:00
Recebimento
06/04/2016, 15:45
Entrega em carga/vista
28/03/2016, 08:52
Ato ordinatório
15/03/2016, 08:28
Outras Decisões
12/02/2016, 10:03
Conclusão (para decisão)
25/01/2016, 10:17
Documento (Outros documentos)
10/11/2015, 13:53
Recebimento
06/11/2015, 11:05
Entrega em carga/vista
20/07/2015, 09:44
Ato ordinatório
13/07/2015, 17:31
Outras Decisões
13/07/2015, 17:31
Conclusão (para decisão)
03/07/2015, 16:20
Recebimento
27/05/2015, 16:13
Entrega em carga/vista
04/05/2015, 10:38
Ato ordinatório
30/04/2015, 13:49
Outras Decisões
30/04/2015, 13:49
Conclusão (para decisão)
28/04/2015, 16:00
Documento (Outros documentos)
12/02/2015, 12:17
Recebimento
11/02/2015, 14:17
Entrega em carga/vista
12/01/2015, 08:09
Ato ordinatório
04/12/2014, 18:02
Por decisão judicial
20/11/2014, 15:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)