Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0003218-60.2014.4.01.3822.
EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - CNPJ: 00.381.056/0008-00
EXECUTADO: JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS - CPF 901.218.138-00 BENS: 1 - 8,33% do imóvel constante da matrícula 22.174 do CRI de Ponte Nova/MG, qual seja, Casa de morada de nº 16, com área construída de 60,27 m², na rua Espírito Santo, distrito de São Sebastião do Soberbo, município de Santa Cruz do Escalvado/MG e seu respectivo terreno constituído pelo lote 36, da quadra 03, com área total de 360,00 m² e com os limites, confrontações e as demais informações descritos na respectiva matrícula. 2 - 8,33% do imóvel constante da matrícula 22.207 do CRI de Ponte Nova/MG, qual seja, Casa de morada de nº 04, com área construída de 157,22 m², na rua Paraná, distrito de São Sebastião do Soberbo, município de Santa Cruz do Escalvado/MG e seu respectivo terreno constituído pelo lote 57, da quadra 07, com área total de 363,00 m² e com os limites, confrontações e as demais informações descritos na respectiva matrícula. AVALIAÇÃO: R$ 12.495,00 cada bem, totalizando 24.990,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa reais), em 19 de maio de 2021. ÔNUS: Penhora realizada neste processo e eventuais constantes na matrícula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 5.952,42 (cinco mil, novecentos e cinquenta e dois reais e quarenta e dois centavos), em 04 de agosto de 2022. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA: Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, através de depósito por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência da Caixa Econômica Federal – CEF. PARCELAMENTO: Havendo proposta de parcelamento, observando-se o disposto no art. 895 do CPC, o juiz decidirá. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre os bens. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 03/11/2022, com encerramento as 09:30 horas; e 2º Leilão: dia 03/11/2022, com encerramento as 10:30 horas – que somente será realizado na hipótese de o bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC/2015. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, o credor fiduciário, que não sejam de qualquer modo parte no processo, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada; 02) Caso não se realize o leilão, após a publicação do edital, seja pelo pagamento ou parcelamento do débito, ou ainda pelo pedido de adjudicação do bem antes da hasta pública, será devido ao leiloeiro o reembolso das despesas já realizadas a suas expensas, a ser pago por quem lhe deu causa, mediante a apresentação dos respectivos comprovantes; 03) Ficam por este cientificados de que, não sendo oferecido lance superior à avaliação na 1ª praça pública, realizada na data acima, o bem será arrematado pelo maior lance em 2ª praça, desde que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação; 04) Havendo arrematação do bem, será devida a comissão de 5% sobre o valor da arrematação, em favor do leiloeiro, devendo a comissão ser depositada judicialmente pelo(a) arrematante na Caixa Econômica Federal, no prazo de 24 horas, devendo o comprovante de pagamento ser juntado aos autos; 05) O(a) arrematante arcará com as despesas relativas à transferência do bem; 06) Em caso de arrematação/adjudicação/remição, serão devidas ainda, custas pela parte interessada, em percentual fixado em 0,5% (meio por cento) do respectivo valor, observados os limites estabelecidos pela Lei n. 9.289/96; 07) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do Exequente; 08) A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação; 09) A carta de arrematação ou ordem de entrega será expedida em favor do arrematante depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante; 10) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem constrito, ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 11) O bem será vendido no estado de conservação em que se encontrar, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transporte daquele arrematado. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição do bem deverá ser dirimida no ato do leilão; 12) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o bem e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 13) O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar em demora para liberar a documentação do veículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devida providências. 14) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 15) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão do bem do leilão, independentemente de prévia comunicação. 16) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC/2015). 17) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. O presente edital será afixado, na local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1. Ponte Nova/MG, 6 de outubro de 2022. Jacques de Queiroz Ferreira Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM. Juiz Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Ponte Nova/MG, Dr. JACQUES DE QUEIROZ FERREIRA, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Ponte Nova, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICA, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o bem penhorado nos autos da ação a seguir relacionada: EXECUÇÃO FISCAL N. 0003218-60.2014.4.01.3822