Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1065866-20.2021.4.01.3400.
Intimação - Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: JOAO BOSCO ALVES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) JEFERSON SIQUEIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) JOELDSON LEAL DA COSTA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) JOANA COELI DE ARAUJO ROCHA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) JANIO ROBERTO DOS SANTOS MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) JOAO GILBERTO JARZYNSKI MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) JOAO PEDRO DUARTE LOPES MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) JOAO JORGE DA SILVA JUNIOR MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2214412844 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1065866-20.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTICA DO TRABALHO - ANAJUSTRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Nos termos do que dispõe o art. 6º, VIII, da Resolução CNJ nº 303/2019, no ofício precatório constará a data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação. O art. 49 da referida Resolução, que trata do pagamento das obrigações de pequeno valor, dispõe em seu § 1º, que da requisição constarão os dados indicados no art. 6º, no que couber. Na espécie, foi interposto agravo de instrumento da decisão que homologou a conta apresentada pelos exequentes e determinou o prosseguimento do feito com vista à expedição dos ofícios requisitórios (id 1753745590).
Diante do exposto, revejo o meu posicionamento anterior e determino o cancelamento da requisição de pagamento nº 0000235.2024.4.01.022.3400, referente a JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA, CPF n. 298.569.813-87; requisição de pagamento nº 0000240.2024.4.01.022.3400, referente a JEFERSON SIQUEIRA, CPF n. 209.141.486-72; requisição de pagamento nº 0000242.2024.4.01.022.3400, referente a JANIO ROBERTO DOS SANTOS, CPF n. 225.914.004-15. Por fim, determino a suspensão da tramitação do feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 1015128-72.2023.4.01.0000. Oficie-se à ASREJ. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília - DF. (assinado eletronicamente) OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 26 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal Cível da SJDF