Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002051-85.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:VALDEIR FERREIRA SOUZA SENTENÇA INTEGRATIVA Consoante art. 494 do CPC, após a publicação da sentença, o juiz só poderá alterá-la para: (i) corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo; (ii) por meio de embargos de declaração. Vale destacar que sendo que nas duas primeiras hipóteses (inexatidões materiais e erros de cálculo) o juiz pode atuar de ofício, a qualquer momento, até mesmo depois do trânsito em julgado da decisão, conforme precedentes do STJ (Informativo 547: 1a Turma, RMS 43.956-MG, Og Fernandes, j. 9.9.14; 2a Turma, REsp 439.863-RO, rel. p/ acórdão José Delgado, j. 9.12.03) e na esteira da mais abalizada doutrina (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito Processual Civil, vol. único, 10a edição, Juspodivm, 2018, p. 854). Dito isso, convém observar que, no caso em apreço, a sentença de id 993023659 extinguiu a execução fiscal pelo pagamento e, na sequência, determinou a baixa das restrições inseridas no RENAJUD e BACENJUD. Todavia, após interpelação de terceira interessada, verificou-se o registro de certidão positiva referente ao processo 200700017911, por condução ainda do Juízo Estadual da 2ª Vara Cível (fl. 08 do processo físico), antes da remessa a este Juízo Federal realizada em 22/07/2011. Desse modo, corrijo, de ofício, a parte dispositiva da sentença de id 993023659, para determinar, também, o cancelamento de quaisquer restrições inseridas no imóvel matriculado sob o nº 12.845 CRI de Jataí/GO, referente ao processo originário 200700017911, o qual assumiu a numeração 2051-85.2011.4.01.3507 perante este Juízo Federal, após declínio de competência. Oficie-se ao CRI de Jataí/GO, para proceder à baixa de restrição sobre o referido imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias, com posterior comprovação nos autos. Cópia desta sentença servira como ofício destinado ao Oficial Registrador para cumprimento da diligência. No mais, permanece inalterada a referida sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Atos necessários a cargo da Secretaria. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI