Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
10/11/2024, 13:23
Definitivo
28/11/2022, 11:14
Documento (Certidão)
28/11/2022, 11:14
Decurso de Prazo
29/09/2022, 00:40
Decurso de Prazo
23/09/2022, 08:24
Publicação
15/09/2022, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000986-84.2013.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:OLDENIR ROMAS PRADO - ME DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – ID 996739653, intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000986-84.2013.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:OLDENIR ROMAS PRADO - ME DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – ID 996739653, intimada as partes não interpuserem recurso. Não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Destarte, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
14/09/2022, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
13/09/2022, 13:51
Expedida/Certificada
13/09/2022, 13:51
Mero expediente
13/09/2022, 13:51
Conclusão (para despacho)
21/07/2022, 18:09
Documento (Certidão)
08/07/2022, 15:09
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 18:06
Publicação
30/03/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000986-84.2013.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:OLDENIR ROMAS PRADO - ME SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INMETRO em desfavor de OLDENIR ROMAS PRADO - ME, devidamente qualificado na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. Não houve constrição de bens ou valores 3. Instado, o exequente manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pela não identificação de causa interruptiva/suspensiva, requerendo a extinção da execução com fulcro no art. 927, III do CPC (ID 791447477). 4. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5. Considerando a manifestação do exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 6. Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil. 7. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. 8. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Sentença não submetida ao reexame necessário. Atos necessários a cargo da Secretaria. 9. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
29/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
28/03/2022, 15:27
Expedida/Certificada
28/03/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/03/2022, 15:27
Conclusão (para julgamento)
08/02/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 16:28
Processo devolvido à Secretaria
19/10/2021, 14:35
Documento (Certidão)
19/10/2021, 14:35
Mero expediente
19/10/2021, 14:35
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/10/2021, 15:47
Decurso de Prazo
29/07/2021, 17:06
Publicação
09/06/2021, 02:41
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 15:53
Por decisão judicial
08/06/2021, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000986-84.2013.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO: OLDENIR ROMAS PRADO - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): OLDENIR ROMAS PRADO - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 7 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
08/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000986-84.2013.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO: OLDENIR ROMAS PRADO - ME PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): OLDENIR ROMAS PRADO - ME Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 7 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)