Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/11/2024, 10:07
Definitivo
29/08/2023, 10:41
Documento (Certidão)
29/08/2023, 10:40
Decurso de Prazo
05/08/2023, 02:21
Decurso de Prazo
28/07/2023, 01:20
Publicação
20/07/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002648-54.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:HANGAR RESTAURANTE LTDA e outros DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – id 999704767. Valor parcial penhorados e na sequência convertido em renda em favor do exequente. Destarte não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Determino portanto a remessa dos autos ao arquivo permanente. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0002648-54.2011.4.01.3507.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:HANGAR RESTAURANTE LTDA e outros DESPACHO Julgada extinta a presente execução, pela ocorrência da prescrição da pretensão executiva – id 999704767. Valor parcial penhorados e na sequência convertido em renda em favor do exequente. Destarte não há restrições a serem liberadas, nem tampouco custas e honorários a serem pagos. Determino portanto a remessa dos autos ao arquivo permanente. Atos necessários a cargo da Secretaria Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
19/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
18/07/2023, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 07:22
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 15:51
Reativação
22/03/2023, 12:58
Definitivo
17/06/2022, 18:22
Documento (Certidão)
17/06/2022, 18:22
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
27/04/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 09:46
Publicação
30/03/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002648-54.2011.4.01.3507.
Sentença Tipo A - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO POLO PASSIVO:HANGAR RESTAURANTE LTDA e outros SENTENÇA RELATÓRIO 1.
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo INMETRO em desfavor de HANGAR RESTAURANTE LTDA e outros, devidamente qualificados na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa. 2. SISBAJUD parcial – ID 573538365, p. 83, convertido em renda por decisão judicial (ID 573537365, p. 157). 3. Instado, o exequente manifesta-se pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, pela não identificação de causa interruptiva/suspensiva, requerendo a extinção da execução com fulcro no art. 927, III do CPC (ID 790379964). 4. Relatado o essencial, decido. FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO 5. Considerando a manifestação do exequente, que informa a inexistência de causa interruptiva ou suspensiva da prescrição intercorrente, resta extinguir o presente feito. 6. Ante o quadro apresentado, com esteio no art. 40, §4º da Lei n. 6.830/80 c/c art. 156 V e 174 ambos do CTN, declaro a prescrição intercorrente da presente demanda executiva, e por consequência, extingo a execução com resolução de mérito, ex vi do art. 924, V do Código de Processo Civil. 7. Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), tampouco honorários advocatícios. 8. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não havendo pedido que enseje decisão deste Juízo, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Sentença não submetida ao reexame necessário. Atos necessários a cargo da Secretaria. 9. Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI
29/03/2022, 00:00
Documento (Certidão)
28/03/2022, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:27
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/03/2022, 15:27
Conclusão (para julgamento)
08/02/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 10:43
Processo devolvido à Secretaria
19/10/2021, 14:40
Documento (Certidão)
19/10/2021, 14:40
Expedida/Certificada
19/10/2021, 14:40
Mero expediente
19/10/2021, 14:40
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 16:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2021, 16:00
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:27
Decurso de Prazo
31/07/2021, 01:27
Publicação
11/06/2021, 01:22
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002648-54.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO e outros POLO PASSIVO: HANGAR RESTAURANTE LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BRAZ ASSIS SOARES HANGAR RESTAURANTE LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 9 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)
10/06/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002648-54.2011.4.01.3507.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL-INMETRO e outros POLO PASSIVO: HANGAR RESTAURANTE LTDA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BRAZ ASSIS SOARES HANGAR RESTAURANTE LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. JATAÍ, 9 de junho de 2021. (assinado eletronicamente)