Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006972-97.2009.4.01.3300.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0006972-97.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:TRAFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA BEATRIZ SA CARNEIRO - BA15511 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[TRAFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 40.605.099/0001-70 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006972-97.2009.4.01.3300.
Intimação - Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO REFERÊNCIA: 0006972-97.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:TRAFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANA BEATRIZ SA CARNEIRO - BA15511 FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0160-64 (APELANTE)]. Polo passivo: []. Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:[TRAFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 40.605.099/0001-70 (APELADO)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 9 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente)
12/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
09/12/2022, 19:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2022, 19:32
Conclusão (para admissibilidade recursal)
17/06/2022, 10:00
Documento (Certidão)
17/06/2022, 10:00
Decurso de Prazo
17/06/2022, 00:45
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:10
Publicação
27/04/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0006972-97.2009.4.01.3300.
APELANTE: FAZENDA NACIONAL
APELADO: TRAFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EMENTA JUÍZO DE RETRATAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PATRONAIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO - TRIBUTABILIDADE DO TERÇO CONSTITUCIONAL – PRECEDENTE VINCULANTE A SER OBSERVADO: STF (TEMA 985, RE 1.072.485/PR). 1 -
Acórdão - JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0006972-97.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:TRAFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ANA BEATRIZ SA CARNEIRO - BA15511 RELATOR(A):GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0006972-97.2009.4.01.3300 RELATÓRIO
Trata-se de feito que retornou à Relatoria/Turma, por determinação da (Vice-PRESI/TRF1 ou do STJ ou do STF), para eventual exercício do "juízo de retratação" (CPC/73: art. 543-C, §7º, II, c/c art. 543-B, §3º, ou CPC/2015: art. 1.030, II, c/c art. 1.040) pois o julgamento, em tese, contrariaria precedentes(s) vinculante(s) advenientes do STJ e/ou STF (SÚMULA. REPET-REsp ou RG-RE), conforme o(s) paradigma(s) consignado(s) na decisão que deliberou pela devolução do feito a este órgão julgador de origem. É o relatório. Des(a). Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0006972-97.2009.4.01.3300 VOTO O CPC/2015 (art. 926 e art. 927) conclama à uniformização jurisprudencial, sob os vetores da integridade, da coerência e da uniformidade, mediante a pronta observância, por seu quilate e rito de produção, dos precedentes qualificados (vinculantes) a que alude; a eventual dissonância de julgados frente a tais atrai, pois, o exercício do juízo de alinhamento (retratação), como ora se providencia. Este, o julgado original (quanto aos itens essenciais): PREVIDENCIÁRIO — MANDADO DE SEGURANÇA — CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL — EMPREGADOS CELETISTAS — 15 DIAS ANTERIORES AOS AUXÍLIOS DOENÇA/ACIDENTE — TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. (...) 2. O terço constitucional de férias, por não se incorporar ao salário, não sofre incidência da contribuição previdenciária. Precedentes do STF (v.g.: AI-AgR n. 603.537/DF). (...) 4. À compensação aplicável apenas a taxa SELIC, uma vez que os valores compensados são posteriores a JAN 1996. 5. Apelação e remessa oficial não providas.” Diferentemente do quanto deliberado no acórdão (objeto de reexame), o precedente paradigma citado como justa causa para o rejulgamento (retratação) assim assentou "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (gozadas) (RG-RE 1.072.485/PR c/c TEMA-985). Pelo exposto, em juízo de retratação, aplico ao julgado a orientação vinculante supra, retificando o dispositivo e, de consequência: dou provimento parcial ao apelo da União (FN) e à remessa oficial para que a tributação incida sobre o valor pago a título de terço constitucional de férias; confirma-se o julgado quanto ao mais. Por força deste novo julgamento, confirma-se o tratamento da verba honorária (art. 25 da LMS). É como voto. Des(a). Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS PJE/TRF1-Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) nº 0006972-97.2009.4.01.3300
Trata-se de feito que retornou à Relatoria/Turma, por determinação da Vice-PRESI/TRF1 para eventual exercício do “juízo de retratação” (CPC/1973: art. 543-C, §7º, II, c/c art. 543-B, §3º, ou CPC/2015: art. 1.030, II, c/c art. 1.040), pois o julgamento contraria precedentes vinculantes advenientes do STF (TEMA 985, RE 1.072.485/PR), conforme os paradigmas consignados na decisão que deliberou pelo retorno do processo a este órgão julgador. 2 - O CPC/2015 (art. 926 e art. 927) conclama à uniformização jurisprudencial, sob os vetores da integridade, da coerência e da uniformidade, mediante a pronta observância, por seu quilate e rito de produção, dos precedentes qualificados (vinculantes) a que alude; a eventual dissonância de julgados frente a tais atrai, pois, o exercício do juízo de alinhamento (retratação), como ora se promove. 3 – Diferentemente do quanto deliberado no acórdão (objeto de reexame), o precedente paradigma citado como justa causa para o rejulgamento (retratação) assim assentou "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias” (gozadas) (RG-RE 1.072.485/PR c/c TEMA-985). 4 - Por força deste novo julgamento, confirma-se o tratamento da verba honorária (art. 25 da LMS) 5 – Em juízo de retratação, aplica-se ao julgado a orientação vinculante supra, retificando-se, na exata medida, o dispositivo correspondente: apelação da FN e remessa oficial parcialmente providas, julgado confirmado quanto ao mais. A C Ó R D Ã O Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, dar provimento parcial à remessa oficial e ao apelo da União (FN). Brasília/DF, na data da certificação digital. Des(a). Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS Relatora
26/04/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2022, 09:09
Provimento em Parte
22/04/2022, 19:32
Mérito
22/04/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
21/04/2022, 11:09
Publicação
30/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FAZENDA NACIONAL,.
APELADO: TRAFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, Advogado do(a)
APELADO: ANA BEATRIZ SA CARNEIRO - BA15511. O processo nº 0006972-97.2009.4.01.3300 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 19-04-2022 Horário: 14:00 Local: Videoconferência (LER Resol. PRESI 10025548/2020) - Observação: Pedidos de sustentação oral e preferência devem ser realizados no e-mail da 7 turma no prazo máximo de 48h úteis antes da sesso. E-mail: [email protected]
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASíLIA, 28 de março de 2022. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário:
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 15:07
Para julgamento de mérito
28/03/2022, 15:01
Decurso de Prazo
28/09/2021, 01:24
Decurso de Prazo
21/09/2021, 01:00
Publicação
04/08/2021, 00:09
Conclusão (para decisão)
03/08/2021, 06:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/08/2021, 06:36
Documento (Certidão)
03/08/2021, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0006972-97.2009.4.01.3300.
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0006972-97.2009.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: TRAFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): TRAFIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BRASíLIA, 2 de agosto de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema
03/08/2021, 00:00
Por decisão judicial
02/08/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Citação
ATA DE DISTRIBUIÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO - REDISTRIBUIÇÃO POR TRANSFERÊNCIA EM 29/03/2021 RELATOR: DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS - SÉTIMA TURMA